Caiu nas armadilhas do Carnaval? Saiba como buscar ajuda
Ninguém quer ter problemas no Carnaval, mas, em meio à aglomeração de pessoas e às distrações típicas da folia, qualquer um pode se ver em uma situação difícil. Entre as ocorrências mais comuns há perda ou furto de documentos, dinheiro, cartões bancários, aparelhos celulares. O cuidado com as crianças também deve ser redobrado, além do respeito às mulheres, aos grupos étnicos e à comunidade LGBTQI+.
As polícias Militar e Civil listam algumas dicas de prevenção e explicações simples de como o folião deve agir em caso de ser vítima de furtos, roubos, agressões e outros crimes. Confira:
O que levar para a folia?
A capitão da PMMG Layla Brunnela, chefe da Sala de Imprensa, destaca que o ideal é levar um documento que possibilite a identificação do folião, como a Carteira de Identidade (CI), e utilizar doleiras para proteger o documento. O mesmo vale para cartões bancários ou valores em dinheiro.
“O principal alvo dos infratores são os celulares. Assim, o furto e o roubo de aparelhos configuram os crimes com mais possibilidade de ocorrer. Lembrando que a conduta da vítima é fundamental na prevenção desses delitos”, destaca a policial.
Ela reconhece que não há como impedir o uso dos aparelhos celulares, mas sugere ações para proteger o aparelho. “Além da comunicação via mídias sociais e outras funcionalidades, os aparelhos são utilizados para acionamento de transporte por aplicativo. Para evitar problemas, o bem deve ser acondicionado em porta celulares, junto ao corpo, ou bolsos na parte da frente. O público também deve ter o cuidado de não expor o aparelho de maneira exagerada e, se o expor, pedir a um amigo que monitore o entorno e/ou procurar um local com menor aglomeração de pessoas”.
A policial destaca ainda que o público deve evitar levar bolsas e mochilas para os blocos de rua e outros eventos. Se levar, é interessante estar sempre atento ao objeto e usá-lo na parte dianteira do corpo. Dica de ouro é optar por doleiras, pochetes, porta celular ou qualquer alternativa para manter os pertences junto ao corpo, o que dificulta a ação de infratores.
Desencontros e desaparecidos
O mais comum é que o público vá aos eventos de Carnaval em grupos. Muitas vezes, um ou mais integrantes podem se perder dos demais. Para evitar desencontros, a dica é sempre marcar um local para a reintegração da turma. Segundo a capitão Layla, uma opção excelente é identificar a presença de Bases de Segurança Comunitária da PM e marcar o reencontro nas proximidades, “excelente alternativa para não se perder do grupo de amigos”. O grupo pode, ainda, combinar horários para esses encontros e sempre privilegiar pontos de fácil acesso e com movimento constante de pessoas.
Já em relação a crianças e menores de idade, o cuidado dos pais e ou responsáveis deve ser redobrado. Delegada da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Maria Alice Faria sugere prudência aos adultos que têm crianças sob seus cuidados. “Festejar é bom, com responsabilidade. Avalie sempre se o ambiente onde você está é saudável e compatível com a presença de crianças”, pondera a delegada.
Em caso de desaparecimento, tanto de menores quanto de indivíduos de qualquer faixa-etária (o alerta para um desaparecimento é a mudança na rotina da pessoa) – o registro deve ser feito imediatamente, em qualquer unidade policial. “Não há a necessidade de aguardar 24 horas ou 48 horas para registrar o desparecimento. Esse prazo é um mito e prejudica o início das investigações”, reforça a policial.
Importunação sexual
Delegada chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso, a Pessoa com Deficiência e a Vítimas de Intolerância da PCMG, Isabella Franca Oliveira destaca o que é considerado crime de importunação sexual. “Praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Ela destaca ainda que a importunação sexual prevê pena de até 5 anos de prisão.
São exemplos:
– Encostar em partes íntimas propositalmente sem a permissão da mulher;
– Continuar a abordagem à mulher mesmo após receber um “não”;
– Puxar a mulher pelo braço;
– Roubar um beijo;
– Puxar o cabelo;
– Tocar na pessoa sem o consentimento.
Ainda de acordo com o tema, é importante lembrar aos homens algumas regras de boa conduta. “Não importa a roupa que a mulher esteja usando; se ela disser não, é não”, defende a delegada.
Racismo e injúria
A delegada explica que injúria racial consiste em ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à etnia, cor, religião, origem, faixa-etária e ou deficiências.
Segundo a PCMG, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma etnia. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.
Também podem ser enquadrados como racismo xingamentos homofóbicos, xenofóbicos e etc. São exemplos chamar alguém de “bichinha”, “veado” e “traveco”.
Em Belo Horizonte, a Delegacia Especializada de Investigação de Crimes de Racismo, Xenofobia, LGBTfobia e Intolerâncias fica na Avenida Barbacena, 288, Barro Preto.
A seguir, confira outras dicas de segurança:
No caso de ser vítima ou observar qualquer conduta delituosa, o cidadão deve procurar o policial mais próximo para relatar os fatos e registrar o boletim de ocorrência, ou ligar no 190. Fonte Agência
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