Cobrança da Zona Azul começa hoje
Quem precisou estacionar na área central na manhã desta quarta-feira, 15, não teve dificuldade para encontrar uma vaga. A maioria das vagas estava vazia, pois muita gente deixou o carro em casa com o início da cobrança da nova Zona Azul.
O novo sistema passou a funcionar de forma definitiva desde às 08h30 desta quarta-feira, após um período de orientação durante 15 dias em que os motoristas foram orientados sobre o funcionamento do estacionamento rotativo. A partir de hoje o serviço passa a ser cobrado por enquanto na Área 1 que reúne as principais ruas do centro. Ao todo são 1.150 vagas neste setor.
Apesar do período de orientação, durante todo o dia 25 monitores contratados pela EXP, empresa que administra o serviço, estarão nas ruas orientando os motoristas sobre como utilizar o estacionamento rotativo e as formas de pagamento.
De acordo com o Secretário de Defesa Social, Luis Carlos Lima, a partir de hoje tem início também a fiscalização por parte dos agentes de trânsito, porém quem não cumprir as regras da Zona Azul, neste primeiro momento não será multado. Durante 15 dias os motoristas serão avisados da irregularidade, para que se adequem ao novo sistema. Depois deste período eles serão autuados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. “Neste prazo os agentes vão fazer a fiscalização e deixar uma autuação moral que é exatamente uma forma expressa de dizer ao condutor que ele não cumpriu as regras e procures ajustar os erros e evitar que perca 5 pontos na carteira de motoristas além de multa,” explicou o Secretário de Defesa Social.
A multa moral só será aplicada em casos como: estacionar sem adquirir o tempo correspondente à vaga ocupada; permanecer estacionado excedendo o tempo máximo permitido na regulamentação e estacionar o veículo sem observar as demarcações delimitadoras do espaço a ele destinado. “As infrações como estacionar em vaga destinada a idoso, pessoa com deficiência, estacionar na calçada, entre outras, sempre foram infrações de trânsito e não serão toleradas”, enfatizou o Secretário de Defesa Social.
Em relação às vagas especiais tanto para idosos e deficientes, segundo o Secretário de Defesa social, o motorista terá 1 hora de gratuidade conforme determina a legislação. Passou deste período o motorista terá de pagar pelo período excedente. ”O cartão não determina se o estacionamento é pago ou gratuito, ele determina que o motorista tem direito de permanência de 2 horas para estacionar,” ressaltou Lima.
Os motoristas que forem fazer algum serviço rápido ou embarque e desembarque de passageiros terão 10 minutos de tolerância. Após este período será cobrado o estacionamento rotativo.
60 bolsões para motos
Outra observação também é em relação aos motociclistas, quem for flagrado estacionado fora dos bolsões será autuado. A nova Zona Azul teve o número de bolsões para motos ampliado de 9 para 60, expandindo assim um número acima de 560 vagas para motos em toda área central.
Formas de pagamento
A partir desta quarta-feira, quem tiver interesse em ocupar a área central da cidade (área 1), na qual o tempo de permanência máxima é de 1 hora, terá de fazer o pagamento com uma das seguintes formas: 1) aquisição de crédito junto aos monitores, 2) comprar seu crédito nas lojas conveniadas, 3) utilizar os parquímetros, 4) baixar o aplicativo da EXP pelo Play Store, 5) realizar seu cadastro pela internet ou 6) ir até a sede da EXP localizada na rua Rio de Janeiro, 385. O valor por uma hora nessa área é de R$ 2,00. Excedendo o tempo permitido de uma hora, o cidadão não poderá acrescentar mais tempo na mesma vaga e terá de retirar seu veículo, procurando outra vaga.
Caso isso ocorra nos próximos 30 minutos, o motorista está sujeito a pagar uma multa de cinco vezes o valor da área, que equivale a R$10,00. Essa multa será emitida pelos monitores da EXP e será colocada no para-brisa do veículo. Caso a pessoa venha a permanecer excedendo esse tempo de 30 minutos ou se não realizar o pagamento de sua vaga no período máximo de 10 minutos, estará sujeita a uma multa por estacionar em desacordo com a sinalização, aplicada pela Polícia Militar, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito, descrita no Código de Trânsito Brasileiro Art. 181, infração de natureza grave, multa de R$127,69, 5 pontos na carteira e medida administrativa remoção do veículo.