Polícia Civil prende dupla suspeita de aplicar golpe do cartão clonado
Dois homens de 21 e 23 anos foram presos pela Polícia Civil de Poços de Caldas depois de tentarem retirar uma mercadoria obtida de forma fraudulenta em um estabelecimento comercial da cidade.
De acordo com a Polícia Civil, para comprar os produtos, eles estariam aplicando o golpe do cartão de crédito clonado e foram autuados pelo crime de estelionato. Os suspeitos foram surpreendidos no início desta semana, na área central da cidade.
De acordo com o Delegado Thiago Moreira, a dupla estaria fazendo compras diversas em comércios do município, bem como em lojas online. “Levantamentos iniciais apontam que, pelo menos, três empresas teriam sido lesadas por eles”, conta.
As investigações apontam que lojas virtuais voltadas ao vestuário e segmentos de eletrônicos, além de supermercados, estavam entre os alvos da dupla.
Nesse tipo de golpe, a vítima costuma descobrir a fraude após a administradora do cartão de crédito do real titular cancelar os valores referentes às compras efetuadas, mas os produtos já podem estar em poder dos golpistas.
O delegado assinala que um deles já possui condenação criminal pela mesma prática delituosa no estado de São Paulo. Os investigados foram encaminhados ao Sistema Prisional e estão à disposição da Justiça. As investigações acerca dos fatos prosseguem pela Polícia Civil.
Cuidados
Entre as dicas para evitar golpes com cartões bancários, a PCMG orienta não fornecer nenhum dado por telefone (ou e-mail) e nem entregar o cartão a pessoas desconhecidas, quando solicitado. Ao receber ligação, entre em contato diretamente com o banco ou operadora, somente pelos canais formais de comunicação fornecidos pela empresa e não aquele informado por quem está do outro lado da linha.
Caso a vítima que teve os dados usados de forma indevida perceba a existência do golpe, ela deve procurar a unidade policial mais próxima e registrar o boletim de ocorrência, bem como representar criminalmente para instauração de inquérito policial. O mesmo procedimento vale para empresas que tiverem sido lesadas pela fraude.