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Prefeito não descarta a possibilidade de lockdown

Após receber um ofício do Ministério Público neste domingo, 21, solicitando o reforço das medidas restritivas contra a Covid-19 em Poços de Caldas por causa do agravamento do número de casos e o risco de um colapso no sistema de Saúde, com falta de leitos nos hospitais, o prefeito Sérgio Azevedo não descarta a possibilidade de realizar um lockdown no município.

Prefeito e Comitê Extaordinário da Covid-19 se reúnem nesta tarde –

Pelo ofício encaminhado pela promotora Daniela Vieira de Almeida Trevisan, da 4ª Promotoria de Justiça e Curadoria de Saúde de Poços de Caldas, o Executivo tem o prazo de 24 horas a contar da data de ontem para se manifestar.

Em entrevista concedida a TV Plan, o prefeito informou que vai se reunir na tarde desta segunda-feira, com integrantes do Comitê Extraordinário da Covid-19, para analisar quais providências podem ser tomadas. “ Nós fizemos aqui o fechamento seguindo a determinação do governo do Estado, e todas as cidades estão fazendo da mesma forma, agora evidentemente, se a coisa agravar aqui na nossa cidade e isso tem acontecido nos últimos dias vamos tomar algumas providências para tentar segurar a situação. Mas não havendo esta possibilidade, logicamente vamos ter que avançar para uma providência mais drástica como vem sendo sugerido pelo próprio Miistério Público,” disse o prefeito.

No ofício a promotora solicita que sejam fixadas medidas mais restritivas para impedir o avanço da doença no município.

Entre a implementação de barreiras sanitárias, assim como foi feito no início da pandemia em 2020. Além disso medidas que proporcionam o distanciamento devem ser ampliadas, inclusive a intensificação da fiscalização visando coibir os excessos.

A promotora solicita ainda restrição máxima do conceito de atividades essenciais na “Onda Roxa”, por se tratar da medida mais dura proposta pelo Estado de Minas Gerais para o enfrentamento da pandemia, adequando-a a realidade local. Entre elas:

  • Excluir a possibilidade de retirada de produtos em balcão nos estabelecimentos não essenciais, assim descritos no § 1º, do art. 4º, da Deliberação Covid-19 nº 130;
  • Restringir de horário para o funcionamento das atividades não essenciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e de entrega de mercadorias em domicílio no período das 20h às 5h;
  • Restrição também de realização de cultos, reuniões e eventos em igrejas e templos;
  • O fechamento de shoppings e galerias autorizando apenas a entrega do produto em domicílio, sem permitir a retirada no local.
  • Suspensão de cirurgias eletivas e estéticas.

A promotora também solicitou informações a respeito do estoque de insumos e medicamentos para atendimento dos pacientes, notadamente de oxigênio e das substâncias utilizadas na intubação para garantir a oferta no estado.

O Executivo deve se manifestar ainda hoje sobre as medidas a serem tomadas mediante a solicitação do Ministério Público.

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