Justiça determina o retorno do meio-passe no transporte público
O Diretório Central dos Estudantes da PUC Minas em Poços de Caldas impetrou nesta quarta, 2, mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura de Poços de Caldas e a empresa Auto Ômnibus Circullare, tendo em vista o descumprimento da legislação que garante o acesso dos universitários ao transporte público com o desconto de 50% na tarifa, e teve o pedido de liminar concedida pela justiça.
Após diversas tentativas de diálogo, ampla divulgação da difícil situação enfrentada pelos estudantes, protestos e nenhuma ação incisiva da Prefeitura para que a empresa cumprisse a legislação, o Diretório buscou o judiciário como meio de tutelar o direito adquirido após tantos anos de luta do movimento estudantil, pedindo a imediata retomada do benefício.
Segundo o presidente do DCE, Mateus Lopes, trata-se de mais um passo na defesa constante dos direitos dos estudantes: “Estamos lutando por todas as pessoas que enfrentam dificuldades financeiras no dia a dia para poderem estudar e alcançar seus sonhos e que foram surpreendidas com um ataque frontal ao seu direito com o não retorno do meio-passe na volta às aulas presenciais”.
No dia 13 de janeiro deste ano, o DCE comunicou com antecedência a Prefeitura sobre o retorno das atividades presenciais na universidade, solicitando informações sobre o cadastro dos estudantes que fariam uso do transporte público conforme preconiza a legislação municipal.
De acordo com o DCE, nas comunicações oficiais, a empresa Circullare negou-se a cumprir a Lei alegando pontos que foram refutados pela própria Procuradoria Geral do Município em duas oportunidades, que por sua vez apontava que a legislação deveria, sim, ser cumprida.
O Diretório Central informou ainda que esperava uma posição direta e firme do chefe do Executivo, Sérgio Azevedo, e que ele chegou a bloquear os perfis de diversos estudantes que cobraram uma posição em suas redes sociais.
Diante de tais atitudes e falta de ação prática do prefeito, não restou saída a não ser o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Diretório. O direito ao meio-passe universalizado a todos os estudantes decorre da Lei Municipal 8668 de 2010 e foi plenamente utilizado pelos acadêmicos de 2014 até o início do mês de março de 2020, onde foi suspenso devido ao início da pandemia da Covid-19 e a suspensão das atividades na universidade.
De acordo com o DCE, com o retorno presencial, diversos estudantes tentaram realizar os seus cadastros que foram negados pela empresa, o que causou grande preocupação nas representações do movimento estudantil: “Recebemos relatos de estudantes que teriam que escolher entre comprar alimentos ou pagar a tarifa do transporte, em alguns casos não conseguiriam chegar na universidade por não terem dinheiro para a tarifa integral, que está altíssima no município”, completou Mateus Lopes.
Na decisão, o Juiz determina a imediata retomada do direito afrontado, inclusive possibilitando a adoção do meio-passe nas linhas comuns: “Posto isto concedo a ordem, inaudita altera pars, para determinar aos Impetrados a imediata retomada da concessão de 50% (cinquenta por cento) de desconto aos alunos de ensino superior usuários do sistema de transporte público coletivo do Município de Poços de Caldas, por ocasião do deslocamento Universitário, devendo-se determinar todas as medidas necessárias para a implementação da decisão, seja via retomada das linhas especiais ou alternativamente a critério das impetradas, por meio de concessão de desconto nas linhas ordinárias que alimentam a referida universidade (linha Maria Imaculada dentre outras para demais instituições locais superiores de ensino)”.
O magistrado determina ainda que as medidas necessárias para adequação e cumprimento da decisão sejam adotadas em até 48 horas após ciência das partes.
A Auto Ômnibus Circullare informou que a assessoria jurídica está analisando a decisão da Justiça