Tribunal multa prefeito, no Vale do Jequitinhonha, por acumular três cargos públicos de médico
Na sessão dessa terça-feira, 26 de setembro, a Segunda Câmara confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila, relator do processo 1.077.047, que julgou irregular o acúmulo dos cargos de prefeito municipal de Caraí, Heber Gomes Neiva, com os três cargos de médico contratado pelos municípios de Teófilo Otoni, Águas Formosas e Itaobim, no período de janeiro de 2017 a junho de 2018.
Tal situação, que configura flagrante afronta ao art. 37 e 38 da Constituição Federal de 1988, foi trazida ao Tribunal de Contas por meio de Representação autuada em decorrência da “Malha Eletrônica de Fiscalização nº 01/2017” – sistema de fiscalização do TCEMG, tendo apurado que o prefeito, além de ser agente político em Caraí, cargo de dedicação exclusiva, exercia ao mesmo tempo função de médico nas três cidades vizinhas, por meio de contratos temporários.
A Corte de Contas, diante do descumprimento a normas constitucionais, aplicou multa ao servidor no valor de cinco mil reais, nos termos do art. 85, II, da Lei Complementar nº. 102 de 17 de janeiro de 2008. Também recomendou aos atuais gestores das prefeituras de Teófilo Otoni, Caraí, Águas Formosas e Itaobim, “maior cautela na conferência e apuração da legalidade dos vínculos funcionais previamente estabelecidos pelos servidores que ingressarão em seus respectivos quadros de pessoal”.
Recomendou, ainda, aos atuais gestores dos três municípios que realizem concurso público para o provimento em cargo efetivo com vistas a atender às necessidades permanentes da população ao invés de se valerem de sucessivos contratos temporários ou termos aditivos.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG