Tribunal de Contas suspende processo de compra do IEF
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas mineiro, na sessão dessa terça-feira (4), confirmou a decisão do conselheiro Wanderley Ávila de suspender o edital de tomada de preços n. 039/2022, processo de compra nº 2101003, promovido pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). O objetivo do procedimento é contratar consultoria de pessoa jurídica para rever o plano de manejo do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro (PESB) e elaborar planos de manejo da Estação Ecológica Estadual Água Limpa (EEEAL) e da Estação Ecológica Estadual Mar de Espanha (EEEME) no Estado de Minas Gerais.
A decisão do TCE se baseou na denúncia, autuada sob o número 1153224, e nos apontamentos do órgão técnico, tendo concluído por indícios de irregularidades:
– a desproporcionalidade na distribuição de pesos para proposta técnica e de preço;
– os critérios exigidos para proposta técnica que se confundem com requisitos de habilitação e
– a vedação da participação de empresas suspensas para licitar e contratar com a Administração.
Dessa forma, entendendo presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e a necessidade de intervenção urgente no processo, a bem da Administração Pública, além de suspender a tomada de preços na fase em que se encontra, o Tribunal intimou a diretora-geral, Maria Amélia de Coni e Moura Mattos Lins, e o diretor de Unidades de Conservação do IEF, Breno Esteves Lamar, para que não pratiquem qualquer ato que venha efetivar as contratações, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00, conforme Lei Complementar n. 102/2008.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG