Tribunal de Contas

Resolução institui Corregedoria do Ministério Público de Contas

O Diário Oficial de Contas (DOC) dessa sexta-feira (27/10) trouxe a Resolução MPC-MG n. 33, de 17 de outubro 2023, que institui a Corregedoria do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais.

Além de outros dispositivos legais, a medida se valeu do disposto no art. 130 da Constituição da República/88, “que estabelece que se aplicam ao Ministério Público de Contas as disposições constitucionais atinentes ao Ministério Público comum pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”. Considerou também o teor da Carta de Belém-PA, firmada no I Encontro de Corregedorias e Ouvidorias dos Ministérios Públicos de Contas, por membros do Ministério Público de Contas Brasileiro, representantes da Associação Nacional do Ministério Público (AMPCON) e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), que recomenda que sejam instituídas as Corregedorias no âmbito dos Ministérios Públicos de Contas, com estrutura administrativa adequada ao desempenho de suas atividades.

A Corregedoria, dirigida pelo Corregedor, é “unidade de orientação e de fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPCMG). O Corregedor será eleito pelo Colégio de Procuradores em reunião institucional com antecedência mínima de 30 dias do término de seu mandato”. O mandato do Corregedor será de 2 anos, renovável por uma única vez. Será eleito Corregedor o Procurador do MPC-MG que obtiver a maioria simples dos votos do Colégio de Procuradores, presente sua maioria absoluta.

Clique em https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2023_10_27_Diario.pdf e leia, à página 13, a íntegra da resolução.

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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