Atividades no Municipal voltam ao normal nesta segunda-feira mesmo com ocupação
Após um acordo firmado entre os representantes do movimento “ Ocupa Municipal” e a administração municipal ficou decidido que as aulas regulares do Colégio Municipal Dr. José Vargas de Souza serão retomadas nesta segunda-feira (31). A volta do expediente normal de ensino da grade curricular foi definida durante reunião realizada na tarde deste domingo (30).
O acordo garante a retomada das atividades regulares, mediante a desocupação dos espaços usuais de aulas dos alunos regularmente matriculados. Ao mesmo tempo, o documento também permite aos alunos manifestantes o direito de utilização dos espaços do prédio público para fins de conscientização acerca dos objetivos do protesto e suas finalidades, sem prejuízo das aulas.
A unidade escolar tem aproximadamente 2.200 alunos. As negociações com os alunos tiveram início na última quinta-feira (28), a pedido dos estudantes do Movimento “Ocupa Municipal”. O Colégio está ocupado desde a última terça-feira, dia 25, dentro de uma série de ocupações nacionais contra a PEC 241 e MP 746.
Confira na íntegra o acordo:
CONSIDERANDO as ocupações de prédios públicos promovidas por diversos setores do movimento estudantil por todo o País, que visam demonstrar os prejuízos advindos da eventual aprovação da PEC 241 e demais medidas de reforma do ensino médio pelo Congresso Nacional;
CONSIDERANDO que eventual aprovação de qualquer tipo de medida que venham a restringir recursos de custeio da área de Educação por parte do Governo Federal atingirá duramente a realidade educacional do sistema público do Município de Poços de Caldas;
CONSIDERANDO que as ocupações promovidas pelos estudantes acabaram por se tornar realidade também na cidade de Poços de Caldas;
CONSIDERANDO o relevante interesse público, consubstanciado na necessidade de retomada das atividades escolares normais, para que não haja prejuízo aos demais alunos da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO tratar-se de um movimento pacífico e sem depredações ao patrimônio público, que se reveste do caráter de legalidade quando analisados sob a ótica da manifestação pacífica e da livre expressão do pensamento, constitucionalmente garantidos;
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam delimitados os direitos e deveres dos envolvidos para conciliar os interesses, garantindo-se a continuidade das condutas que visam resultados práticos tanto pelo movimento estudantil quanto pelos demais setores da sociedade;
CONSIDERANDO que há, por parte do movimento de ocupação, o entendimento da necessidade de conscientização de alunos, pais e professores sobre os problemas que pode acarretar a redução de recursos no sistema de educação publica do País;
As partes, a saber, Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, de um lado, e de outro, o Movimento “OcupaMunicipal”, RESOLVEM, pôr fim à restrição de acesso o prédio público da escola municipal Dr. José Vargas de Souza, estabelecendo a rotina de utilização pelas seguintes cláusulas e condições:
a) Será retomado o expediente normal de ensino da grade curricular a partir da data de 31.10.2016 (segunda-feira), mediante a desocupação dos espaços usuais de aulas dos alunos regularmente matriculados;
b) Será garantido ao Movimento “OcupaMunicipal” o direito a permanecer utilizando-se de espaços do referido prédio público para fins de conscientização dos interessados acerca dos objetivos do protesto e suas finalidades, sem prejuízo das atividades escolares regulares e jamais em detrimento destas;
c) Será garantido ao Movimento “OcupaMunicipal” a utilização de espaços do Colégio Municipal para a afixação de cartazes e veiculação de impressos (corredores, murais, etc) para o esclarecimento de seus objetivos e conscientização de pessoas interessadas na proposta do movimento estudantil, sendo expressamente vedada a destruição dolosa dos materiais de informação do Movimento;
d) Será admitida a realização de “aulões”, aulas alternativas, oficinas e reuniões específicas para o esclarecimento dos temas defendidos pelo Movimento “OcupaMunicipal” com alunos, professores, pais e terceiros interessados, em pelo menos duas vezes na semana, para estas atividades serão disponibilizados locais como salão, hall, poliesportivo, pátio, campo e galpão, desde que previamente agendados e organizados conjuntamente com a Direção da escola e não cause prejuízo às atividades educacionais regulares;
e) A Direção se incumbirá da fiscalização das condutas relativas a utilização do espaço público, competindo à ela coibir eventuais abusos na utilização do espaço pertencente à escola;
f) Será conferido aos estudantes o direito de permanecer no interior do prédio público em caráter de ocupação durante as noites, fins de semana e feriados inclusive após o seu fechamento, podendo pernoitar no local desde que não haja perturbação da ordem e do sossego públicos ou desvirtuamento dos fins aos que se destinam a manifestação. Nestes momentos será garantido a utilização da cantina e utensílios sob a responsabilidade do movimento;
g) É vedada a utilização pelo Movimento Ocupa Municipal de qualquer tipo de propaganda e/ou material de conscientização que detenha o caráter de permanente ou que para sua utilização demande alterações em qualquer das estruturas físicas do prédio público (pichações, construções, pinturas em parede, etc.);
h) Será admitida a participação, sempre que disponíveis, de outras organizações estudantis e sindicais para integrarem os espaços de debate dos termos do movimento, no sentido de agregar informações e pontos de vista à respeito do tema em pauta e suas consequências para os diversos segmentos da educação pública;
i) Será empregado, pelo Poder Público, todos os meios necessários à garantia física dos estudantes e cidadãos que participam ou tem interesse em conhecer o movimento, assim como utilizadas as ferramentas do ente estatal para a garantia da integridade das pessoas e instalações públicas municipais.
j) Administração Municipal, Prefeito, Secretária de Educação, Diretora e Vice-Diretora, se comprometem a fazer valer o direito de livre manifestação do pensamento, direito de protesto e integridade física, constitucionalmente garantidos, não permitindo qualquer tipo de perseguição, retaliação ou constrangimentos aos manifestantes, informando à comunidade escolar que qualquer tipo de excesso ou conduta dolosa, seja de natureza moral ou de natureza física, será exemplarmente coibido mediante a utilização dos meios legais cabíveis.