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Atividades no Municipal voltam ao normal nesta segunda-feira mesmo com ocupação

Após um acordo firmado entre os representantes do movimento “ Ocupa Municipal” e a administração municipal ficou decidido que as aulas regulares do Colégio Municipal Dr. José Vargas de Souza serão retomadas nesta segunda-feira (31). A volta do expediente normal de ensino da grade curricular foi definida durante reunião realizada na tarde deste domingo (30).

Acordo foi firmado na tarde deste domingo durante reunião
Acordo foi firmado na tarde deste domingo durante reunião com representantes do movimento e administração municipal

O acordo garante a retomada das atividades regulares, mediante a desocupação dos espaços usuais de aulas dos alunos regularmente matriculados. Ao mesmo tempo, o documento também permite aos alunos manifestantes o direito de utilização dos espaços do prédio público para fins de conscientização acerca dos objetivos do protesto e suas finalidades, sem prejuízo das aulas.

A unidade escolar tem aproximadamente 2.200 alunos. As negociações com os alunos tiveram início na última quinta-feira (28), a pedido dos estudantes do Movimento “Ocupa Municipal”. O Colégio está ocupado desde a última terça-feira, dia 25, dentro de uma série de ocupações nacionais contra a PEC 241 e MP 746.

Confira na íntegra o acordo:

CONSIDERANDO as ocupações de prédios públicos promovidas por diversos setores do movimento estudantil por todo o País, que visam demonstrar os prejuízos advindos da eventual aprovação da PEC 241 e demais medidas de reforma do ensino médio pelo Congresso Nacional;

CONSIDERANDO que eventual aprovação de qualquer tipo de medida que venham a restringir recursos de custeio da área de Educação por parte do Governo Federal atingirá duramente a realidade educacional do sistema público do Município de Poços de Caldas;

CONSIDERANDO que as ocupações promovidas pelos estudantes acabaram por se tornar realidade também na cidade de Poços de Caldas;

CONSIDERANDO o relevante interesse público, consubstanciado na necessidade de retomada das atividades escolares normais, para que não haja prejuízo aos demais alunos da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO tratar-se de um movimento pacífico e sem depredações ao patrimônio público, que se reveste do caráter de legalidade quando analisados sob a ótica da manifestação pacífica e da livre expressão do pensamento, constitucionalmente garantidos;

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam delimitados os direitos e deveres dos envolvidos para conciliar os interesses, garantindo-se a continuidade das condutas que visam resultados práticos tanto pelo movimento estudantil quanto pelos demais setores da sociedade;

CONSIDERANDO que há, por parte do movimento de ocupação, o entendimento da necessidade de conscientização de alunos, pais e professores sobre os problemas que pode acarretar a redução de recursos no sistema de educação publica do País;

As partes, a saber, Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, de um lado, e de outro, o Movimento “OcupaMunicipal”, RESOLVEM, pôr fim à restrição de acesso o prédio público da escola municipal Dr. José Vargas de Souza, estabelecendo a rotina de utilização pelas seguintes cláusulas e condições:

a) Será retomado o expediente normal de ensino da grade curricular a partir da data de 31.10.2016 (segunda-feira), mediante a desocupação dos espaços usuais de aulas dos alunos regularmente matriculados;

b) Será garantido ao Movimento “OcupaMunicipal” o direito a permanecer utilizando-se de espaços do referido prédio público para fins de conscientização dos interessados acerca dos objetivos do protesto e suas finalidades, sem prejuízo das atividades escolares regulares e jamais em detrimento destas;

c) Será garantido ao Movimento “OcupaMunicipal” a utilização de espaços do Colégio Municipal para a afixação de cartazes e veiculação de impressos (corredores, murais, etc) para o esclarecimento de seus objetivos e conscientização de pessoas interessadas na proposta do movimento estudantil, sendo expressamente vedada a destruição dolosa dos materiais de informação do Movimento;

d) Será admitida a realização de “aulões”, aulas alternativas, oficinas e reuniões específicas para o esclarecimento dos temas defendidos pelo Movimento “OcupaMunicipal” com alunos, professores, pais e terceiros interessados, em pelo menos duas vezes na semana, para estas atividades serão disponibilizados locais como salão, hall, poliesportivo, pátio, campo e galpão, desde que previamente agendados e organizados conjuntamente com a Direção da escola e não cause prejuízo às atividades educacionais regulares;

e) A Direção se incumbirá da fiscalização das condutas relativas a utilização do espaço público, competindo à ela coibir eventuais abusos na utilização do espaço pertencente à escola;

f) Será conferido aos estudantes o direito de permanecer no interior do prédio público em caráter de ocupação durante as noites, fins de semana e feriados inclusive após o seu fechamento, podendo pernoitar no local desde que não haja perturbação da ordem e do sossego públicos ou desvirtuamento dos fins aos que se destinam a manifestação. Nestes momentos será garantido a utilização da cantina e utensílios sob a responsabilidade do movimento;

g) É vedada a utilização pelo Movimento Ocupa Municipal de qualquer tipo de propaganda e/ou material de conscientização que detenha o caráter de permanente ou que para sua utilização demande alterações em qualquer das estruturas físicas do prédio público (pichações, construções, pinturas em parede, etc.);

h) Será admitida a participação, sempre que disponíveis, de outras organizações estudantis e sindicais para integrarem os espaços de debate dos termos do movimento, no sentido de agregar informações e pontos de vista à respeito do tema em pauta e suas consequências para os diversos segmentos da educação pública;

i) Será empregado, pelo Poder Público, todos os meios necessários à garantia física dos estudantes e cidadãos que participam ou tem interesse em conhecer o movimento, assim como utilizadas as ferramentas do ente estatal para a garantia da integridade das pessoas e instalações públicas municipais.

j) Administração Municipal, Prefeito, Secretária de Educação, Diretora e Vice-Diretora, se comprometem a fazer valer o direito de livre manifestação do pensamento, direito de protesto e integridade física, constitucionalmente garantidos, não permitindo qualquer tipo de perseguição, retaliação ou constrangimentos aos manifestantes, informando à comunidade escolar que qualquer tipo de excesso ou conduta dolosa, seja de natureza moral ou de natureza física, será exemplarmente coibido mediante a utilização dos meios legais cabíveis.

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