Projeto visa criação de protocolo para motoristas de aplicativo
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira, 20, um projeto de lei que visa a criação de um protocolo para motoristas de aplicativo adotarem em emergência envolvendo passageiros.
A proposta está no PL 1.173/23, do deputado Thiago Cota (PDT), analisado em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e cujo objetivo é definir procedimentos quando passageiros venham a passar mal, apresentem sintomas de embriaguez ou de uso de drogas, ou fiquem inconscientes durante a corrida.
O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), opinou pela legalidade do projeto, apresentando um novo texto (substitutivo nº1). Fica mantida a essência das recomendações aos condutores, mas é ampliado o alcance do protocolo, que passa a ser para os motoristas de transporte individual de passageiros, e não somente de aplicativos.
Assim, caso o motorista se depare com situação de emergência com o passageiro, deverá:
- acionar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu);
- acionar a autoridade policial local;
- prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
Caso um usuário embriagado ou, ainda que por causa transitória, que não seja capaz de exprimir sua vontade solicite o transporte, o motorista deverá recusar a viagem.
O novo texto retira, por outro lado, pontos do projeto original que, no entendimento do relator, tratam da relação contratual entre o motorista e a empresa de aplicativo, não competindo ao Estado regular a questão.
Caso, por exemplo, dos dispositivos dizendo que as empresas de aplicativo devem capacitar e orientar o motorista parceiro para a identificação de alguma condição adversa do passageiro.
O projeto deve ainda receber parecer das Comissões de Segurança Pública e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas antes de ser levado ao Plenário em 1º turno.
Projeto defende canal digital para acionar a polícia
Também passou na comissão o PL 800/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), cuja intenção é que o Estado utilize meios tecnológicos para a população acionar os serviços de segurança pública no Estado.
Para isso, o projeto insere na Lei 21.733, de 2015, que trata de diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública, um novo objetivo: “aperfeiçoar o acionamento das forças de segurança pública com a incorporação de tecnologia, de modo a possibilitar o acesso da população por meio de canais digitais.”
Segurança e condições de trabalho
A segurança também será tema de uma reunião na tarde desta quarta-feira, 20, na sede do Ministério do Trabalho em Belo Horizonte.
O encontro previsto para às 14h vai contar com a presença de representantes da Superintendência Regional do Trabalho, empresas de transporte e motoristas de aplicativo.
As condições de trabalho e o aumento da remuneração pelo serviço também serão discutidas na reunião.