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Sancionada lei sobre entrega de recém-nascidos para adoção em Minas Gerais.

A norma garante atendimento interprofissional à gestante e direito de sigilo sobre o nascimento – foto Flávia Bernardo/ALMG

A partir de agora, a gestante ou mãe interessada em entregar seu filho para adoção em Minas Gerais, antes ou logo após o nascimento, será ouvida por equipe interprofissional. Ela terá direito a sigilo sobre o procedimento.


A garantia de atendimento é dada pela Lei 25.204, de 2025, publicada no Diário Oficial Minas Gerais. A norma acrescenta artigo à Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil.

Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a lei tem origem no Projeto de Lei 334/23, da deputada licenciada Alê Portela (PL).

A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 12 de março pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).


Por determinação legal, se houver pai registral ou indicado, a vontade de ambos os genitores deve ser manifestada.

Ao justificar a proposta, a autora afirma que o objetivo é promover o acesso à informação, inibir o aborto e coibir a prática do abandono de recém-nascido em locais de difícil sobrevivência.  – Fonte Ascom ALMG

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