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Mesário terá isenção na taxa de inscrição de concursos públicos estaduais em Minas

urna de votação
O candidato deverá apresentar no ato da inscrição o documento emitido pela Justiça Eleitoral, com nome, função e data da eleição quando foi convocado – foto Roni Bispo

Entrou vigor nesta quarta-feira, 18, a Lei 25.314, de 2025, que determina a isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual para os cidadãos convocados para atuarem como mesários nas eleições.


A norma teve origem no PL 2.662/24, do ex-deputado Douglas Melo, aprovado no Plenário da ALMG em 25 de maio.

Ela altera a Lei 13.392, de 1999, para incluir mesários no rol de beneficiários da isenção. Já possuíam direito à gratuidade de inscrição doadores de sangue e cidadãos desempregados.

Para garantir o direito à isenção, a pessoa deve apresentar no ato da inscrição documento emitido pela Justiça Eleitoral contendo nome completo da pessoa, função desempenhada e data da eleição da qual tenha participado.

O benefício é válido para inscrição em concurso público com edital de abertura publicado nos dois anos subsequentes à data da eleição da qual o candidato foi mesário.

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