Mulheres terão direito a acompanhante em serviços de saúde durante sedação

Já está em vigor em Minas Gerais, a Lei Estadual Lei 25.401, de 2025, que garante às mulheres em sedação em serviços de saúde o direito a um acompanhante.
A norma que sancionada na última terça-feira, 29 tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.045/24, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP).
O texto insere dispositivos na Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos de usuários dos serviços públicos de saúde.
O objetivo é reforçar a previsão de acompanhante à paciente mulher, sobretudo em procedimentos que gerem inconsciência. A norma já tinha a previsão de acompanhante durante consultas.
É acrescentado dispositivo que prevê que “a mulher terá o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente, observadas as normas sanitárias pertinentes”.