cidadeDiversosEconomiaNotíciasUtilidade pública

Conta de energia ficará R$ 11,00 em média mais barata no mês de agosto

Mais de 73 mil unidades consumidoras terá um um crédito médio de R$ 11,97 por unidade – foto Roni Bispo

A conta de luz para quem consumiu menos de 350 kWh de energia em pelo um mês em 2024, ficará mais barata no mês de agosto deste ano.  A redução no valor da fatura é referente a distribuição do Bônus de Itaipu, que ocorre quando o resultado anual da Conta de Itaipu é positivo, o que aconteceu em 2024.


Neste mês a DME Distribuição realizará o lançamento do crédito para quase 74 mil unidades consumidoras em Poços de Caldas-MG.

O benefício é concedido aos consumidores das classes residencial e rural que estavam ativos em 31 de dezembro de 2024 e que apresentaram, ao menos em um mês do ano de 2024, consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh).

O valor total destinado ao bônus é de R$ 884.795,59, que está sendo distribuído entre 73.908 unidades consumidoras em Poços de Caldas, resultando em um crédito médio de R$ 11,97 por unidade. Atualmente a DMED conta com 89.080 unidades consumidoras em toda cidade.

De acordo com a DMED, nas faturas de energia estará a descrição: “BÔNUS ITAIPU ART. 21 LEI 10.438/2002”, e constará como valor negativo, indicando o crédito ao consumidor. Caso o valor da fatura não comporte a devolução integral do bônus em uma única vez, o saldo remanescente será automaticamente creditado nas faturas subsequentes, até completar a compensação.

Bônus de Itaipu

A distribuição do bônus de Itaipu ocorre quando o resultado anual da Conta de Itaipu é positivo, o que aconteceu em 2024. Dos R$ 936,8 milhões destinados aos consumidores, R$ 883,1 milhões são o resultado positivo da Conta de Itaipu no ano passado e R$ 53,7 milhões se referem aos rendimentos da aplicação do saldo até julho deste ano. Contribuiu para o resultado positivo a devolução, em 2024, de valores da Conta de Itaipu utilizados pelas distribuidoras em 2021 e 2022 para mitigar os efeitos tarifários naqueles anos, em meio ao enfrentamento da Pandemia da Covid-19.

Por determinação da ANEEL, o crédito apurado deve ser aplicado nas faturas de energia elétrica a serem emitidas entre 1º e 31 de agosto. O cálculo da Tarifa Bônus de Itaipu e a regra de repasse aos consumidores têm como fundamento o art. 21 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, os Decretos nº 11.027, de 27 de dezembro de 2022, e nº 12.390, de 28 de fevereiro de 2025, e o Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.