Auxílio Emergencial Mineiro de R$ 600,00 começa a ser pago no dia 14
O Governo de Minas inicia, no próximo dia 14, o pagamento do Auxílio Emergencial Mineiro de R$ 600 por família em situação de extrema pobreza no estado. O recurso, destinado a pouco mais de 1 milhão de famílias, será repassado em parcela única e contempla os cidadãos mineiros com renda per capita de até R$ 89 reais, conforme base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O anúncio foi feito pelo governador Romeu Zema nesta segunda-feira, 4, durante coletiva para a imprensa, em Belo Horizonte.
Ao todo, serão investidos R$ 650 milhões no custeio da medida assistencial excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de covid-19.
Terão direito ao auxílio 1,079 milhão de famílias mineiras que estavam inscritas no CadÚnico em 22 de maio de 2021.
Dessa forma, não será necessário realizar nenhum pré-cadastro ou preencher qualquer documento para receber o dinheiro.
Para saber se tem direito ao benefício, os interessados devem acessar o endereço www.auxilioemergencialmineiro.mg.gov.br e informar o número do CPF ou do NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser consultado no Cartão Cidadão, no Cartão do Programa Bolsa Família ou no site meucadunico.cidadania.gov.br.
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Terão prioridade para receber o auxílio as famílias que não têm o benefício do programa Bolsa Família e as famílias constituídas por mães solteiras e seus filhos. Para este grupo, o dinheiro será depositado no período de 14 a 21 de outubro de 2021. Para as demais famílias, o recurso será depositado de 22 a 29 também deste mês.
O recurso será destinado ao Responsável Familiar (RF), que é a pessoa que respondeu à entrevista do CadÚnico.
Demais informações
O Auxílio Emergencial Mineiro será pago exclusivamente em contas-poupança digitais da Caixa Econômica Federal, a conta “Caixa Tem”. Para quem já a possui, o benefício será depositado automaticamente.
No entanto, para aqueles que ainda não possuem esta conta na instituição, será aberta uma conta automaticamente, que poderá ser movimentada pelo aplicativo de smartphone “Caixa Tem”.
As contas correntes ou poupança convencionais que beneficiários porventura possuam na Caixa não serão utilizadas para crédito do benefício.
Caso o beneficiário não possua celular, pode comparecer a uma agência da Caixa ou a uma Casa Lotérica, portando um documento de identificação com foto, para que consiga fazer o saque do Auxílio Emergencial Mineiro.
Se o Responsável Familiar tiver falecido, para que outra pessoa da família movimente a conta será necessária autorização judicial. Da mesma forma, se estiver impossibilitado de sacar o benefício por estar internado ou preso, será necessário providenciar uma procuração pública, autenticada em cartório, para ter acesso ao benefício. Em ambos os casos, o saque só poderá ser feito em uma agência da Caixa.
É importante lembrar que quem receber o benefício de forma indevida, pois não se enquadrava nos critérios do programa, deve comunicar imediatamente à Sedese pelo e- mail: devolucaoauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br.
Neste caso, é necessário informar o nome completo, CPF, NIS, valor recebido e o número da conta em que o valor foi depositado. A partir daí, será gerado um boleto para devolução do valor e enviado para o e-mail de quem fez a comunicação.
A denúncia de recebimento indevido do recurso do Auxílio Emergencial Mineiro
também pode ser feita no endereço denunciaauxilioemergencialmineiro@social.mg.gov.br . Para que seja apurado pelas autoridades competentes, será necessário incluir o nome do envolvido, município e a descrição da situação.
O programa
O Auxílio Emergencial Mineiro é de fruto de Projeto de Lei de iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O recurso para o auxílio emergencial virá de um programa de Recuperação Fiscal, também conhecido como Refis. A ideia é oferecer para empresas inadimplentes a possibilidade de regularizar os débitos junto ao estado, mediante descontos ou, até mesmo, isenção de juros.
Os valores obtidos na negociação das dívidas serão destinados à desoneração fiscal e ao financiamento de setores econômicos mais impactados pela crise econômica que foi desencadeada pela pandemia de covid-19.