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Câmara aprova projeto que autoriza recebimento de tributos por cartões de crédito e débito

De autoria do vereador Sílvio Carvalho de Assis (MDB), Sílvio Véio, o projeto de lei que  autoriza a Prefeitura a contratar instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para o recebimento de tributos e outras receitas públicas por cartões de crédito ou débito foi aprovado pela Câmara, por unanimidade, na última terça-feira (27). A matéria aguarda, agora, sanção do chefe do Executivo.

O projeto é de autoria do vereador Sílvio Carvalho de Assis (MDB)

Por se tratar de matéria tributária, o assunto foi debatido pelos vereadores em audiência pública, no início do mês de março. Na oportunidade, o autor ressaltou que a medida proporciona facilidade e comodidade ao contribuinte.

Sílvio pontuou, ainda, que a proposição foi apresentada na última Legislatura, pelo saudoso vereador Paulo Eustáquio de Souza (MDB). “Trata-se de uma alteração no artigo 43 do Código Tributário, com o objetivo de modernizar e desburocratizar o sistema de arrecadação, aumentar as receitas e reduzir os custos. A população terá uma maior agilidade na quitação dos tributos, evitando filas, aglomerações, podendo executar o pagamento até mesmo de sua residência ou local de trabalho. Quero destacar o empenho do saudoso Paulo Eustáquio, que esteve à frente dessa iniciativa em anos anteriores”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a expectativa é que exista uma queda na inadimplência. “No Estado e na Federação já existe a possibilidade de pagamentos com os cartões. O contribuinte poderá parcelar qualquer tarifa tributária municipal, inclusive a quitação de débitos em dívida ativa. Até mesmo a inadimplência deverá cair, portanto essa proposta traz muitos pontos positivos. É muito importante esclarecer que essa é uma nova forma de quitar os tributos, no entanto a população poderá continuar pagando de outras maneiras, como já vem sendo feito. Recebi questionamentos sobre isso, se agora o pagamento seria feito somente por cartões e a resposta é não. As outras formas de quitação continuam valendo ”, explico.

Durante a audiência realizada pela Câmara, o secretário municipal da Fazenda Alexandre Lino Pereira ressaltou a importância da iniciativa para população, salientando que a Prefeitura precisa de ferramentas de incremento à arrecadação.

A Lei Complementar entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Municipal. O texto da norma está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições (Projeto de Lei Complementar n. 02/2021).

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