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Câmara instaura CPI para apurar pagamento de indenização de férias a agentes políticos

A sessão da Câmara Municipal desta terça-feira, 9, foi marcada pela instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar o pagamento de férias indenizadas a prefeitos municipais, vice-prefeitos e demais agentes políticos de Poços de Caldas.

Os vereadores protocolaram o pedido de instauração da CPI na semana passada

O documento foi lido em Plenário e deferido pelo presidente da Câmara, Marcelo Heitor(PSC).

A solicitação foi feita pelos autores do Requerimento os vereadores Tiago Braz (Rede), Lucas Arruda (Rede), Diney Lenon (PT), Luzia Martins (PDT), Roberto Santos (Republicanos) e Sílvio Assis (MDB).

O pedido foi feito após a constatação do pagamento de indenização de férias não gozadas, feito via empenho, no valor de R$ 91 mil, ao prefeito Sérgio Azevedo.

Segundo os vereadores, posteriormente a esse fato, diversas outras folhas de pagamento de agentes políticos, como vice-prefeitos e secretários dessa e de outras administrações, chegaram ao conhecimento dos integrantes do Legislativo, documentando o recebimento de verbas.

Com a instauração da CPI, os integrantes da comissão devem apurar o pagamento de férias indenizadas a partir de 2009 aos prefeitos, vice-prefeitos e demais agentes políticos, como secretários municipais entre outros, que tenham recebido verbas de natureza trabalhista ou remuneratória, diferente de subsídio; recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º, 1/3 de férias, entre outros direitos trabalhistas aos ocupantes de cargos comissionados ou ocupantes de cargos efetivos afastados para o exercício do cargo político para o qual foram nomeados; pagamento de horas extraordinárias aos ocupantes de cargos considerados de agentes políticos.

De acordo com os legisladores, não existe previsão legal para pagamento de indenização por férias não gozadas para qualquer agente político no município de Poços de Caldas. “Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe a Constituição da República. A última lei municipal, que trata da fixação de subsídios, é a Lei Municipal n. 8.470, de 2008, cancelada pela Lei Municipal 8.534 de 2009. Posteriormente, anualmente, vem sendo feita a revisão geral anual prevista constitucionalmente, para repasse dos índices inflacionários, revisões essas que foram precedidas de lei municipal específica. Portanto, o entendimento é de que as verbas são devidas aos agentes políticos desde que previstas em lei específica, não sendo este o caso de Poços de Caldas, uma vez que não vigora qualquer lei municipal nesse sentido”, declaram.

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