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Carmo do Rio Claro: Auditores-Fiscais resgatam trabalhadores de situação parecida com escravidão


14 trabalhadores em situação parecida com escravidão foram resgatados de uma fazenda na zona rural de Carmo do Rio Claro por Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais e da Gerência Regional do Trabalho em Poços de Caldas. A ação fiscal coordenada pelos Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT)

Os trabalhadores foram resgatados em uma fazenda em Carmo do Rio Claro – foto PRF

Os trabalhadores são migrantes do estado da Bahia e atuavam há mais de um mês na região na colheita do café.

Os Auditores-fiscais apuraram que os trabalhadores vindos das cidades de Tanhaçu e Aracatu, ambas na Bahia, se deslocaram para a zona rural de Carmo do Rio Claro de ônibus na expectativa de atuar na colheita do café.

O alojamento foi disponibilizado pelo empregador flagrado pela fiscalização se utilizando dos serviços dos resgatados na colheita de café, porém os trabalhadores atuaram em diferentes fazendas antes da chegada da fiscalização.


De acordo com os Auditores-Fiscais do Trabalho, os trabalhadores estavam todos alojados em uma casa de apenas 03 (três) dormitórios, dividida entre mulheres solteiras, homens solteiros e famílias. Havia também 04 (quatro) menores de idade alojados, filhos de trabalhadores, com idade entre 4 e 15 anos. Os menores não estavam trabalhando e frequentavam a escola, mas residiam no mesmo alojamento junto com todos os trabalhadores, num total de 18 pessoas. A casa contava com apenas um banheiro.

O alojamento apresentava situação precária, além de estar com superlotação – foto PRF


O alojamento apresentava superlotação e nenhuma estrutura para garantir privacidade dos alojados, já que não tinha portas separando os cômodos. Não havia armários e os colchões e roupas de camas estavam em péssimas condições. Nas frentes de trabalho, não havia nenhum tipo de estrutura para o trabalho, tais como sanitários ou locais para refeição. Não foram oferecidos os EPI, nem garrafões de água e nem mesmo as ferramentas necessárias para a colheita como as derriçadeiras e panos para coleta dos frutos de café. Os próprios trabalhadores compraram esses itens.

Indenização


O empregador foi notificado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho para regularizar os vínculos trabalhistas dos 14 (catorze) resgatados, com admissão e imediata interrupção do contrato de trabalho.

Os trabalhadores receberam R$ 123.176,99 em verbas rescisórias e foram distribuídos em outras 03 (três) casas, num total de 04 (quatro) casas, melhorando consideravelmente as condições de alojamento.

Como não ficou comprovada a participação do empregador no deslocamento dos trabalhadores da Bahia para o sul de Minas Gerais, não foi exigido o retorno dos trabalhadores – que poderão decidir se permanecem ou se retornam para suas residências.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho emitiram as guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado para todos os catorze trabalhadores, pelas quais eles terão direito a três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.320,00) cada. Os dados dos resgatados foram encaminhados para as unidades de assistência social dos municípios de origem na Bahia.

Denúncias

Denúncias de trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, no seguinte endereço: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

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