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Colônia de Férias: Procon orienta pais sobre cuidados da contratação do serviço

As colônias de férias são uma das opções de lazer e recreação para as crianças durante o período de recesso escolar. Os locais escolhidos para a atividade normalmente contam com uma boa infraestrutura para abrigar os hóspedes temporários. No entanto, o PROCON de Poços de Caldas faz algumas recomendações para os pais ou responsáveis na hora de contratar o serviço.

O consumidor deve ficar atento as cláusulas contratuais – foto divulgação Secom

É fundamental que o consumidor verifique se tudo que foi anunciado ou acordado verbalmente está incluso no contrato. O Código de Defesa do Consumidor (art. 37 CDC) proíbe a realização de propagandas enganosas, as quais veiculam falsas informações ao consumidor ou omitem dados importantes, induzindo a uma interpretação equivocada da oferta.

O ideal é que o fornecedor apresente por escrito todas as atividades planejadas pela colônia de férias, bem como o uso de equipamentos de segurança já testados por instituições credenciadas. Os monitores contratados também deverão ser capacitados e habilitados para cada atividade ou exercício descrito, especialmente se envolver esportes radicais.

Para garantir a segurança das crianças, é bom verificar se existe atendimento médico imediato no local.

As despesas médicas em caso de acidentes também devem ser especificadas no contrato, caso aconteça algum acidente.

A existência de seguros em colônia de férias não é obrigatória, mas se houver algum, os pais devem procurar saber qual a forma de contratá-lo e se o valor está incluso ou não no pacote.

Antes da contratação do serviço, o consumidor deve verificar com amigos e familiares referências sobre a empresa. Pode ainda ligar ou vir até o PROCON de Poços para saber se a empresa está no cadastro de reclamações fundamentadas, uma lista com o nome das empresas que lesam o direito do consumidor.

Direitos e deveres

A colônia de férias poderá cobrar multa em caso de desistência do serviço com menos de 30 dias de antecedência. Para evitar transtornos, se o consumidor desistir do passeio deve comunicar por escrito à empresa com essa antecedência.

Se algumas das cláusulas contratuais não forem respeitadas, o consumidor pode tentar o ressarcimento dos valores pagos à empresa ou registrar uma reclamação no Procon Estadual. Dependendo da situação, poderá ser uma queixa coletiva se mais consumidores se sentirem lesados.

A coordenadora do PROCON, Fernanda Soares explica que mesmo que o contrato seja claro, o fornecedor deve expor os riscos que produtos e serviços colocados no mercado acarretam à saúde ou à segurança do consumidor.

Para mais informações o PROCON de Poços funciona na rua Pernambuco, 562 – Centro.

Horário de atendimento presencial: 08h às 18h de segunda a sexta-feira
Retirada de senha para atendimento presencial: 08h às 17h
Atendimento eletrônico: https://eouve.com.br/

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