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Circullare vai recorrer da decisão que determina redução no valor da passagem

Após ser notificada nesta segunda-feira, 26, sobre a decisão da Justiça para que a Auto Ômnibus Circullare reduzisse o valor da passagem em R$ 0,31 a partir do próximo dia 1º de setembro, a diretoria da empresa decidiu em reunião que vai recorrer da decisão.

Empresa vai recorrer da decisão que determina redução de R$ 0,31 no valor da passagem – foto Poçoscom.com/Roni Bispo

Pela decisão do Juiz da 3ª Vara, Edmundo Lavinas, a concessionária deverá conceder o desconto por um período de 145 dias ou usar o dinheiro em melhorias no transporte coletivo da cidade.

A redução no valor do bilhete é consequência de irregularidade apurada pelo Promotor Sidnei Boccia, após um aumento concedido pela prefeitura em julho de 2011 a Auto Ômnibus Circullare.

Na ação movida pelo Ministério Público na época, o reajuste de R$ 2,50 concedido em 24 de julho de 2011 foi considerado irregular, pois foi concedido em um intervalo inferior a um ano, sendo que em 15 de dezembro de 2010, a prefeitura já havia concedido um reajuste para a concessionária e a passagem passou a custar R$ 2,30.

O Ministério Público entendeu que o reajuste concedido deveria ter sido integral em novembro de 2010 e não em duas etapas como foi feito. Na ocasião a empresa também recorreu da decisão em primeira instância e teve parecer favorável. Porém  em recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o valor relativo à parcela do aumento outorgado em 2011, na quantia de R$ 0,20, deveria ser devolvido pela empresa para aplicação de melhorias no sistema do transporte público.

Diante da nova decisão, a concessionária decidiu tomar as medidas cabíveis para recorrer da decisão.

Nota de esclarecimento:

A Auto Ômnibus Circullare emitiu uma nota oficial a respeito da decisão. Em nota a empresa

informa que recebeu intimação para redução da tarifa em r$ 0,31, por 145 dias, por ordem do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas. Referida decisão judicial decorreu de cumprimento de sentença da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2011, que entendeu ilegal o parcelamento de aumento tarifário realizado em julho de 2011, o qual deveria ter sido integralmente concedido em novembro de 2010, após a empresa ter ficado 2 anos sem reajuste tarifário.

Ofício datado de 01 de dezembro de 2010, endereçado pelo prefeito municipal naquela ocasião, contrariando sugestão da Comissão de Tarifas que aprovou o valor de R$ 2,50, afirmava “…apesar de reconhecer que, por força de contrato, a tarifa deve ser revisada anualmente, fato que não ocorreu nos anos de 2008 e 2009, podendo ocasionar com isso um desequilíbrio econômico-financeiro para a empresa, informo minha decisão em não conceder o valor pleiteado pela concessionária”. O prefeito parcelou a tarifa, aprovando o valor de R$ 2,30 em dezembro de 2010 e R$ 2,50 em julho de 2011.

A sentença prolatada em primeira instância foi favorável à empresa, mas em sede de recurso de apelação, o TJMG decidiu que o valor relativo à parcela do aumento outorgado em julho de 2011, então no importe de r$ 0,20, deveria ser devolvido pela concessionária para aplicação em melhorias no sistema de transporte público. Assim, como a determinação agora feita não está de acordo com a decisão do TJMG, a empresa procurará reverter a decisão prolatada através dos recursos cabíveis.


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