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Comercio terá horário especial na semana que antecede o Dia das Mães

O Comitê Covid-19 determinou que entre os dias 02 e 09 de maio (semana do Dia das Mães) ficará permitido o funcionamento dos estabelecimentos, atividades econômicas e comerciais das 9h às 20h.

Comitê Covid-19 permitiu a abertura do comércio em horário especial ao longo da semana que antecede o Dia das Mães

Uma alteração também foi promovida nos casos de aulas extracurriculares (aulas de ballet, música, informática ou cursos de idiomas) que podem receber os alunos presencialmente. O horário de funcionamento autorizado agora é de segunda a sábado, das 9h às 18h, e aos domingos, das 6h às 15h. Os alunos podem permanecer em atividade por no máximo 3 horas no estabelecimento, independente de estarem matriculados em outros cursos. Deve-se ainda respeitar os protocolos de saúde e segurança estabelecidos pelo Comitê. As demais determinações seguem inalteradas

ATIVIDADES LIBERADAS A FUNCIONAR 24H

Farmácias, hospitais, transporte coletivo e individual de passageiros, postos de combustíveis, indústrias, assistência veterinária, imprensa, táxi, moto-táxi, transporte de cargas, serviços funerários, clínicas de fisioterapia, consultório médico e odontológicos, lojas de materiais clínicos e hospitalares, instituições bancárias, hotéis, motéis, oficinas mecânicas e elétricas.

ATIVIDADES LIBERADAS A FUNCIONAR TODOS OS DIAS DAS 5H ÀS 23H

Restaurantes, sorveterias, lanchonetes, hamburguerias, pizzarias, padarias, supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros, peixarias, açougues, lojas de conveniência, academias,esportes coletivos ,comércio de alimentos para animais, e comércio de água mineral.

Importante lembrar que o estabelecimento com CNAE de bar poderá funcionar das 10h às 19h.

IGREJAS/ TEMPLOS RELIGIOSOS/ CULTOS / MISSAS

Estão autorizados a funcionar todos os dias, das 5h às 21h, com ocupação máxima de 40% da capacidade e todas as pessoas deverão estar sentadas.

LOJAS QUE ATENDEM À CONSTRUÇÃO CIVIL

Estão autorizados a funcionar das 7h às 17h, de segunda a sábado, e das 6h às 15h, aos domingos. (casas de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, vidraçarias, madeireiras, bancas de revistas).

HOTÉIS

Os hotéis estão autorizados a receber turistas, desde que não ultrapassem a capacidade máxima de 50%.

PARQUES PÚBLICOS

Os parques públicos estão autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira das 5h às 21h. Aos sábados, domingos e feriados eles estarão fechados.

CEASA/ FEIRAS LIVRES / FEIRAS DE ARTESANATO

A CEASA, as feiras livres e as feiras de artesanato poderão funcionar a partir das 4h, nos dias e locais já definidos.

REUNIÃO DE PESSOAS

Eventos públicos e privados de qualquer natureza, inclusive confraternizações, não poderão ultrapassar o total 30 pessoas. Exceto os realizados em casa de eventos, cujo limite é de 40% da capacidade, segundo o protocolo.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte coletivo público não poderá ultrapassar 50% da capacidade contando as pessoas sentadas e as que estiverem em pé.

ATIVIDADES QUE ESTÃO PROIBIDAS DE FUNCIONAR

Clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas, academia e clubes de tiro; Parques de diversão e parques temáticos; Exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; Exploração de jogos eletrônicos recreativos ; Produção teatral, mantido o sistema on -line; Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares; Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente, mantido o sistema on- line; Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, mantido o sistema on-line; Serviços de organização de congressos, exposições e festas; Aulas presenciais das redes de ensino regular pública e privada; Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte; Atividades de exibição cinematográfica; Agências matrimoniais; Atividades de sauna e banhos termais,exceto as individuais ; mantido sistema on-line e atividades de degustação de alimentos e bebidas.

O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de interdição ou multa ao estabelecimento ou responsável.

As denúncias podem ser realizadas pelo telefone 153 ou pelo e-mail:covid19pc@gmail.com.

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