Comissão de Ética pede suspensão do vereador Kleber Silva

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Poços de Caldas-MG se reuniu, nesta segunda-feira, 14, para deliberar o parecer apresentado pelo relator vereador Tiago Mafra (PT) , a respeito da Representação n. 1/2025, que trata de possível infração ético-administrativa do vereador Kleber Silva (Novo), denúncia feita à Corregedoria pelo vereador Diney Lenon(PT).
O parecer aprovado pela comissão concluiu pela suspensão temporária do exercício do mandato do parlamentar pelo prazo de 30 dias.
O documento será encaminhando ao Plenário da Câmara para deliberação e se não for acolhido pelos vereadores, será arquivado.
De acordo com a Gerência de Atividades Legislativas, durante o período em que estiver afastado, o vereador Kleber Silva também terá o salário suspenso.
A comissão concluiu que o vereador Kleber Silva praticou influência política para ter acesso a um exame de ressonância pelo Sistema Único de Saúde, não seguindo os meios normais para a realização do exame.
Durante a apuração dos fatos os integrantes da Comissão de Ética ouviu servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde e rastrearam todo o processo desde o pedido de para o exame que partiu da UPA – Unidade de Pronto Atendimento, após uma consulta médica, mesmo não ficando internado. O vereador foi atendido em 8 minutos, quando o pedido deveria ter sido encaminhado por uma Unidade Básica de Saúde.
A Comissão constatou ainda que a entrega do pedido foi de forma direta na Secretaria de Saúde pelo próprio vereador sem a intermediação de canais institucionais e por fim o prazo incompatível para a autorização do exame.
A defesa do vereador alegou que havia urgência clínica, respaldada por laudos médicos anexados ao pedido.
Tais elementos foram reforçados diante da resposta do Município a um requerimento informando que até o mês de abril deste ano havia 877 solicitações de ressonância de pacientes que estavam aguardando na fila por uma autorização desde outubro do ano passado. A própria Secretaria Municipal de Saúde informou que o que tempo médio de espera para exames não prioritários era de 3 meses.
De acordo com a Câmara Municipal, o parecer do relator deve ser lido na próxima reunião ordinária. O Código de Ética e Decoro Parlamentar prevê que, concluindo pela aplicação da penalidade de suspensão temporária do mandato, o parecer conclusivo deverá ser acompanhado de Projeto de Decreto Legislativo, que será submetido ao Plenário na sessão subsequente ao seu protocolo à presidência.
O Parecer conclusivo aprovado pelos membros da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, em reunião realizada na tarde desta segunda-feira, está devidamente instruído de Projeto de Decreto Legislativo, n. 9/2025, no entanto o documento foi deliberado após o horário limite para poder entrar na sessão de hoje. Portanto, deverá constar da Ordem do Dia da próxima reunião.
Como o afastamento do vereador será de apenas 30 dias, não há convocação de um suplente.
Recomendação à Secretaria de Saúde
O relator da Comissão recomendou ainda que seja encaminhada cópia deste relatório à Secretaria Municipal de Saúde para que reavalie seus fluxos, promova a capacitação de servidores e adote mecanismos que previnam a repetição de trâmites paralelos ou favorecimentos implícitos.
Após a denúncia sobre a prática de influência política, a Secretaria Municipal de Saúde instaurou uma auditoria interna para apurar o caso. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o processo está em andamento, dentro dos prazos regulamentares e conforme os procedimentos específicos da própria legislação, não se confundindo com qualquer apuração externa, sob responsabilidades de outros órgãos.
Corregedoria arquiva representação contra o vereador Diney Lenon
Na semana passada a Corregedoria arquivou a representação a contra o vereador Diney Lenon(PT) feita pelo vereador Kleber Silva(Novo) sobre a forma em que o parlamentar havia denunciado a possível prática de influência política para obter o exame de ressonância.
O corregedor Aliff Jimenes (PL) entendeu que as afirmações proferidas no vídeo pelo vereador Diney Lenon não demonstram qualquer adequação com a violação específica do Código de Ética e Decoro Parlamentar apontada pelo vereador Kleber Silva, concluindo como improcedente a representação e solicitou o arquivamento da mesma.