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Comissão Processante vota pelo arquivamento de denúncia contra o prefeito Paulo Ney

vereadores Wellington Paulista e Ricardo Sabino durante a reunião da comissão processante
O arquivamento ocorreu durante a reunião da Comissão Processante nesta quinta-feira – foto reprodução Câmara Municipal

Poços de Caldas(MG) – A Comissão Processante da Câmara Municipal de Poços de Caldas  emitiu parecer pelo arquivamento da denúncia oferecida pelo vereador Tiago Mafra (PT) contra o prefeito Paulo Ney de Castro Júnior (PSD). O arquivamento ocorreu durante a reunião desta quinta-feira, 19, durante reunião da Comissão composta pelos vereadores Rovilson Carlos Gouvêa (PRD), Ricardo Sabino (PL), Wellington Guimarães (PSDB), no Plenário da Câmara Municipal.


A comissão tinha como objetivo apurar uma denúncia por supostas infrações político-administrativas cometidas pelo atual prefeito por ter indicado o ex-prefeito, Sérgio Azevedo (PL) para o cargo de presidente da DME Participações.

Em seu parecer, o relator da comissão, Ricardo Sabino concluiu que  o prefeito Paulo atuou com base em pareceres jurídicos formais, seguiu trâmites administrativos regulares e não praticou ato oculto ou clandestino.

Ainda segundo o parecer a  atuação amparada em parecer técnico afasta, em regra, a caracterização de infração sancionável, sobretudo no âmbito político-administrativo. “Transformar tal conduta em ilícito passível de cassação implicaria grave insegurança jurídica, prejudicando a atuação administrativa legítima,” concluiu o relator.


 

Afastamento da presidência do DME

O ex-prefeito Sérgio Azevedo assumiu a presidência da DME Participações em fevereiro de 2025 após a indicação do prefeito Paulo Ney e aprovação da nomeação aprovada pelo Conselho do DME.

Porém em julho do mesmo ano,  uma liminar concedida pelo juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas-MG, Edmundo José Lavinas Jardim que determinou o afastamento imediato de Azevedo da presidência da DME Participações.

A liminar foi resultado de uma ação popular de autoria do vereador Tiago Braz (REDE), que assim como os demais colegas parlamentares questionava a legalidade da nomeação do ex-prefeito para atuar frente à DME.

Na ocasião, o Ministério Público apontou que, o ex-prefeito não preenchia os requisitos técnicos para assumir a presidência da DME exigidos pelo artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 111/2010, mesmo com a aprovação do Conselho Administrativo, além de violar a quarentena de 36 meses imposta pelo artigo 17, § 2º, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), uma vez que o ex-prefeito atuou diretamente na campanha eleitoral do atual prefeito, Paulo Ney. Conduta vedada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Antes mesmo de ser notificado oficialmente, o ex-prefeito solicitou ao Conselho do DME seu afastamento do cargo.

No final de janeiro deste ano, a 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, através da juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, julgou procedente em parte a ação popular movida pelo vereador Tiago Braz e declarou nula a nomeação do ex-prefeito Sérgio Azevedo no cargo de diretor-presidente da DME Participações.

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