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Comitê Covid-19 autoriza o funcionamento de piscinas de clubes em Poços

Os clubes sociais de Poços de Caldas estão autorizados a retomar o funcionamento das piscinas. Um novo decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 29, permite o retorno das atividades desde que sejam seguidas as recomendações impostas pelo Comitê Extraordinário da Covid-19.

As piscinas do Country Club vão funcionar das 8h às 17h

As piscinas públicas do Country Clube e do Complexo Aquático Maria Cristina Bianchi, no Conjunto Habitacional da zona sul podem funcionar a partir deste sábado. As piscinas do Country vão funcionar das 8h às 17h e as do Complexo das 9h às 18h.

A decisão foi tomada por conta da atual situação em que se encontram os índices da doença no município.

Pelo decreto os clubes terão que capacitar os funcionários para que orientem os freqüentadores sobre os procedimentos e condutas adequadas de prevenção à Covid-19, bem como a fiscalização do cumprimento das normas, com colaboradores identificados durante todo o período que as piscinas estejam abertas.

Os colaboradores, acometidos por síndromes gripais deverão ser suspensos das atividades pelo período acima de 10 dias.

Além disso, é preciso estabelecer escalas e turnos de trabalho para evitar aglomerações na entrada e saída dos expedientes. O uso obrigatório de máscaras de forma adequada por todos os sócios/clientes e colaboradores, durante todo o período de permanência no estabelecimento, exceto em momentos de alimentação e uso de piscinas, sendo responsabilidade do estabelecimento proibir a entrada de pessoas sem a devida proteção ou fornecê-la, às suas expensas, para que o acesso seja permitido.

Cabe também aos clubes cuidar e fiscalizar para que o distanciamento social seja cumprido. A área externa deve ser demarcada para garantir o acesso dos sócios ou freqüentadores no clube, a medida vale também para o distanciamento na área interna, e principalmente entre os banhistas.

Os clubes devem realizar e intensificar a higienização e desinfecção minuciosa nas áreas de uso comum, 3 (três) vezes ao dia, como: pisos, corrimão, escadas, lixeiras, interfones, botões dos elevadores, recepção, corredores, tomadas, torneiras, cadeiras, sofás, espreguiçadeiras, portas, mesas, maçanetas, bancadas, computadores, teclados, mouses, telefones, máquina de cartão equipamentos e afins, com água e sabão e posterior desinfecção com produtos liberados pela ANVISA, respeitando as orientações do fabricante.

Pelo decreto fica proibida a entrada de convidados, não sócios/clientes.

As normas e medidas preventivas adotadas para o funcionamento das piscinas nos clubes podem ser conferidas no Portal da Prefeitura de Poços de Caldas.

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