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Comitê Covid-19 suspende a “Lei Seca” em Poços

O Comitê Extraordinário Covid-19 divulgou nesta sexta-feira, 9, uma nova resolução sobre as medidas de enfrentamento à pandemia no município de Poços de Caldas.

Nova resolução estabelece novas medidas para o funcionamento de serviços essenciais e não essenciais

Fica revogada a lei seca que havia sido determinada no dia 25 de março. Os estabelecimentos estão autorizados a vender bebidas alcoólicas, mas está vetado o consumo no local.

Horário de serviços essenciais

Os serviços considerados essenciais estão autorizados a funcionar com retirada no balcão das 5h às 20h, todos os dias da semana. Está mantida a proibição de consumo de bebidas ou alimentos nos estabelecimentos ou mesmo arredores.

Serviços não essenciais

Os serviços que não são considerados essenciais voltam a poder fazer a entrega para o cliente na porta do estabelecimento, das 5h às 20h. Fica proibida a negociação ou demonstração de produtos no local. Toda a compra e escolha de produtos devem ser feitas pelo aplicativo, internet ou telefone.

Shoppings e galerias comerciais

Nos shoppings e galerias comerciais poderão funcionar supermercado, mercado, agência bancária, casa de câmbio, farmácia, consultórios ou clínicas de saúde, assessoria jurídica e escritórios de contabilidade.

Mercado municipal

No mercado municipal os serviços essenciais (mercearias, hortifrutigranjeiros, açougue e peixarias) poderão fazer a entrega do produto do cliente no balcão. Os serviços não essenciais também poderão funcionar com retirada no balcão, desde que a negociação seja feita pelo aplicativo, internet ou telefone. Nos dois casos,  é proibida a degustação ou consumo de produtos no local.

Atividades liberadas para funcionar 24h

-Postos de combustíveis; hospitais; farmácias; imprensa; táxi e mototáxi; transporte de entrega de cargas; transporte coletivo público; serviços funerários; clínicas de fisioterapia; consultórios médicos e odontológicos; lojas de materiais clínicos e hospitalares; supermercados e mercados; açougue e peixarias; hortifrutigranjeiros: padaria; lanchonetes; comércio de alimentos para animais; comércio de água mineral; setores industriais; assistência veterinária e pet shop.

Confira a lista dos estabelecimentos que poderão promover a entrega de produtos no balcão de atendimentolista_cnae_mc_roxa

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