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Comitê divulga novas resoluções sobre a volta da música ao vivo e atividades de escolas de idiomas e artes

O Comitê Extraordinário Covid-19 publicou novas resoluções acerca do retorno de atividades no município de Poços de Caldas. Uma delas se refere à volta da música ao vivo em bares, a mais nova flexibilização adotada na cidade, no último dia 1º de outubro.

As novas resoluções foram publicadas nesta quarta-feira

Além desta atividade, as novas resoluções informam as regras para o retorno de aulas presenciais em escolas de idiomas e artes, caracterizadas como ensino extracurricular e sobre a realização de gravação de lives, limitando o número de pessoas presentes e também informando todo o protocolo sanitário a ser seguido.


A íntegra das resoluções pode ser acessada no Diário Oficial do Município, na edição suplementar desta quarta, 7 de outubro, no site da Prefeitura www.pocosdecaldas.mg.gov.br

Música ao vivo

O protocolo para o retorno da música ao vivo nos bares é rígido. Reafirma que os estabelecimentos comerciais deverão manter o quantitativo máximo de 30% da capacidade de pessoas sentadas, o distanciamento social mínimo de 2 metros quadrados entre as mesas e limite de 4 pessoas por mesa; Uso obrigatório de máscara de proteção individual por todos os colaboradores e clientes, exceto para o consumo de bebidas e alimentos; há ainda a necessidade de disponibilizar álcool em gel, a proibição de atividade dançante e a exigência de que os frequentadores permaneçam sentados (com exceções estabelecidas na resolução). O documento também reafirma as regras para os músicos.

Empresas de ensino extracurricular
A resolução libera as atividades de escolas de idiomas e artes, esportes, música, de informática, preparatórios para concursos, entre outros. Os protocolos sanitários estabelecidos contemplam uso de álcool em gel, distanciamento social e atenção maior à limpeza dos ambientes, entre outros. 

Permanecem proibidas, até decisão em contrário, a realização de qualquer atividade de ensino curricular, tais como: educação infantil, creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, atividade de apoio à educação, administração de caixa escolar e outros.

Realização de lives


A resolução estabelece medidas de saúde e segurança que deverão obrigatoriamente ser adotadas pelas empresas de entretenimento e outras, para fins de realização de eventos audiovisuais (Lives) sem a presença de público, sob pena de multa e interdição.

Denúncias podem ser feitas pelo E-ouve (https://eouve.com.br/ ou app) e também pelo telefone 153.

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