Corregedoria vai apurar conduta de GCM durante fiscalização de trânsito
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas vai apurar a conduta do GCM durante uma fiscalização de trânsito na tarde desta terça-feira, 16, na Avenida João Pinheiro, bem próximo da sede da GCM.
Na ocasião um motociclista abordado foi agredido pelo GCM depois de começar a gravar um vídeo como forma de protesto por ter tido a moto apreendida.
De acordo com o secretário municipal de Defesa Social, Rafael Tadeu Conde Maria, solicitou o afastamento do GCM da rua até que os fatos sejam esclarecidos. “Eu encaminhei o vídeo para a Corregedoria, que tem competência para avaliar a situação e também solicitei o afastamento do agente das ruas e vamos aguardar a abertura de um processo de sindicância para apurar esta conduta, “explicou o secretário.
De acordo com o Demutran, os agentes de trânsito juntamente com a GCM realizavam uma fiscalização de trânsito quando o motociclista foi abordado.
Segundo o secretário de Defesa Social, o motociclista estava exercendo a função de mototaxista, porém a motocicleta não tem placa vermelha e estaria irregular para a prática da atividade.
No vídeo o motociclista alega que presta serviço para uma plataforma de aplicativo.
Ações após “rolezinho de Natal”
Após o “rolezinho de Natal”, o Demutran em parceria com a Polícia Militar e GCM vem intensificando as fiscalizações de trânsito na cidade, justamente para coibir infrações e irregularidades de trânsito.
Num intervalo de uma semana entre o Natal e Réveillon foram apreendidas 50 motos irregulares durante fiscalizações em várias partes da cidade.
As ações também resultaram na recuperação de três motos furtadas e estavam com a placa adulterada, e ainda no flagrante de 5 condutores que não tinham CNH. Mais de 40 multas foram emitidas.
Nós vivemos tempos difíceis, confusos. Importante frisar, apesar de já ter sido levado a questão ao STF, que a GCM ( Guarda Civil Metropolitana), não é “polícia”, por isso chamar-se “guarda”. Sua função, segundo a Constituição Federal (CF) é cuidar dos bens, patrimônio público. Contudo, alguns políticos no Brasil, querendo fazer “média” com a população, e receber votos, vendem a ideia que a GCM irá para a rua, prender, exercer papel de polícia, o que não é possível. Polícia, segundo a CF, é a militar, civil, federal, aí sim, são “policias”.
O problema, é que todo mundo que ser “policia”, sair com arma na cintura, de viatura dando voz de prisao “teje preso”. Absurdo! A GCM, repito: segundo a CF, compete cuidar, zelar, proteger o patrimônio público, o resto, ou seja, abordar, fiscalizar, “realizar comando de trânsito” cabe a polícia militar (PM), ou polícia civil. Está tudo errado!
Luiz Brito,o Sr deve estar bastante equivocado com as funções das guardas civil do Brasil a lei 13022 de 2014,deixou claro que além de ter competência legal pra cuidar dos bens instalações municipal,e também evitar as perdas das pessoas,e ainda fiscalizar a fluidez do trânsito, e bem como os seus condutores serem autuados se cometerem infrações de trânsito,nós logradouro municipal e ruas e bairros adjacentes.
Porque o estado já deixou a muito tempo de proteger os seus cidadãos,a polícia militar e só nome quando o cidadão precisa ,pedem pra ligar pras gcms e são atendidos de pronto.
Creio que isso seja resultado de uma série de erros bem visíveis: se a GCM estava lá, fazendo a blitz, quer dizer que uma autoridade superior os designou para essa função (mesmo que essa não se enquadre em suas funções por padrão). Embora deva ser orientado aos guardas que mantenham a calma e prezem pela ética, numa situação em que o mesmo seja provocado ou desacatado, muitas vezes para eles acaba sendo impossível não trocar os pés pelas mãos, devido a total falta de treinamento. Diante disso é aconselhável ao guarda acionar a PM, a quem cabe a deve da autoridade para lidar com o caso. Mas vale lembrar; a GCM tem de fato funções limitadas no que diz respeito a segurança pública, mas visivelmente essa “aberração” (e sim, digo aberração, pelo fato de se tratar de um caso isolado) é resultado de uma má administração por parte de seus superiores que os delegaram tal função, sem os devidos aparatos legais.
Perfeito Jim Santos, concordo com seu ponto de vista. Quanto ao Sr. Adão Feliciano Pereira, respeito, e muito, seu comentário. Entretanto, essa questão da competência, ou competências, da GCM, já foi motivo de decisões tanto no STJ, quanto STF. Sugiro, com todo respeito, a leitura do artigo a seguir: https://www.conjur.com.br/2024-jan-16/decreto-do-governo-federal-sobre-gcms-possui-carater-meramente-simbolico/
Esse artigo aborda, entre outras coisas, justamente limites de atuações das GCMs.
Mas essa guarda,pode parar veículos e pedir documentos, pessoais e do veículo igual a polícia militar?