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Corregedoria vai apurar conduta de GCM durante fiscalização de trânsito

Além de uma sindicância , o secretário municipal de Defesa Social solicitou o afastamento do GCM da rua – foto Roni Bispo Poçocom.com

A Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Poços de Caldas vai apurar a conduta do GCM durante uma fiscalização de trânsito na tarde desta terça-feira, 16, na Avenida João Pinheiro, bem próximo da sede da GCM.

Na ocasião um motociclista abordado foi agredido pelo GCM depois de começar a gravar um vídeo como forma de protesto por ter tido a moto apreendida.

De acordo com o secretário municipal de Defesa Social, Rafael Tadeu Conde Maria, solicitou o afastamento do GCM da rua até que os fatos sejam esclarecidos. “Eu encaminhei o vídeo para a Corregedoria, que tem competência para avaliar a situação e também solicitei o afastamento do agente das ruas e vamos aguardar a abertura de um processo de sindicância para apurar esta conduta, “explicou o secretário.

De acordo com o Demutran, os agentes de trânsito juntamente com a GCM realizavam uma fiscalização de trânsito quando o motociclista foi abordado.

Segundo o secretário de Defesa Social, o motociclista estava exercendo a função de mototaxista, porém a motocicleta não tem placa vermelha e estaria irregular para a prática da atividade.

No vídeo o motociclista alega que presta serviço para uma plataforma de aplicativo.

 

Ações após “rolezinho de Natal”

Após o “rolezinho de Natal”, o Demutran em parceria com a Polícia Militar e GCM vem intensificando as fiscalizações de trânsito na cidade, justamente para coibir infrações e irregularidades de trânsito.

Num intervalo de uma semana entre o Natal e Réveillon foram apreendidas 50 motos irregulares durante fiscalizações em várias partes da cidade.

As ações também resultaram na recuperação de três motos furtadas e estavam com a placa adulterada, e ainda no flagrante de 5 condutores que não tinham CNH. Mais de 40 multas foram emitidas.

5 thoughts on “Corregedoria vai apurar conduta de GCM durante fiscalização de trânsito

  • Luiz Brito

    Nós vivemos tempos difíceis, confusos. Importante frisar, apesar de já ter sido levado a questão ao STF, que a GCM ( Guarda Civil Metropolitana), não é “polícia”, por isso chamar-se “guarda”. Sua função, segundo a Constituição Federal (CF) é cuidar dos bens, patrimônio público. Contudo, alguns políticos no Brasil, querendo fazer “média” com a população, e receber votos, vendem a ideia que a GCM irá para a rua, prender, exercer papel de polícia, o que não é possível. Polícia, segundo a CF, é a militar, civil, federal, aí sim, são “policias”.
    O problema, é que todo mundo que ser “policia”, sair com arma na cintura, de viatura dando voz de prisao “teje preso”. Absurdo! A GCM, repito: segundo a CF, compete cuidar, zelar, proteger o patrimônio público, o resto, ou seja, abordar, fiscalizar, “realizar comando de trânsito” cabe a polícia militar (PM), ou polícia civil. Está tudo errado!

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  • Adão Feliciano Pereira

    Luiz Brito,o Sr deve estar bastante equivocado com as funções das guardas civil do Brasil a lei 13022 de 2014,deixou claro que além de ter competência legal pra cuidar dos bens instalações municipal,e também evitar as perdas das pessoas,e ainda fiscalizar a fluidez do trânsito, e bem como os seus condutores serem autuados se cometerem infrações de trânsito,nós logradouro municipal e ruas e bairros adjacentes.
    Porque o estado já deixou a muito tempo de proteger os seus cidadãos,a polícia militar e só nome quando o cidadão precisa ,pedem pra ligar pras gcms e são atendidos de pronto.

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  • Jim Santos

    Creio que isso seja resultado de uma série de erros bem visíveis: se a GCM estava lá, fazendo a blitz, quer dizer que uma autoridade superior os designou para essa função (mesmo que essa não se enquadre em suas funções por padrão). Embora deva ser orientado aos guardas que mantenham a calma e prezem pela ética, numa situação em que o mesmo seja provocado ou desacatado, muitas vezes para eles acaba sendo impossível não trocar os pés pelas mãos, devido a total falta de treinamento. Diante disso é aconselhável ao guarda acionar a PM, a quem cabe a deve da autoridade para lidar com o caso. Mas vale lembrar; a GCM tem de fato funções limitadas no que diz respeito a segurança pública, mas visivelmente essa “aberração” (e sim, digo aberração, pelo fato de se tratar de um caso isolado) é resultado de uma má administração por parte de seus superiores que os delegaram tal função, sem os devidos aparatos legais.

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    • Luiz Brito

      Perfeito Jim Santos, concordo com seu ponto de vista. Quanto ao Sr. Adão Feliciano Pereira, respeito, e muito, seu comentário. Entretanto, essa questão da competência, ou competências, da GCM, já foi motivo de decisões tanto no STJ, quanto STF. Sugiro, com todo respeito, a leitura do artigo a seguir: https://www.conjur.com.br/2024-jan-16/decreto-do-governo-federal-sobre-gcms-possui-carater-meramente-simbolico/
      Esse artigo aborda, entre outras coisas, justamente limites de atuações das GCMs.

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    • Thiago

      Mas essa guarda,pode parar veículos e pedir documentos, pessoais e do veículo igual a polícia militar?

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