Crianças terão que estar em dia com a vacinação para serem matriculadas em escolas de Poços
Entrou em vigor a Lei Municipal 9.404, que determina que toda criança deverá estar em dia com a vacinação para ser matriculada nas escolas públicas e particulares de Poços de Caldas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 26.
A Lei Municipal é baseada no inciso 1º do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz ser “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Os pais ou responsáveis por crianças em idade de vacinação devem apresentar a caderneta no ato da matrícula. Uma cópia deve ser anexada aos documentos de registro da matrícula.
Se alguma vacina estiver em atraso, o responsável tem até 15 dias para reapresentação da caderneta. Caso isso não for feito, o diretor da escola deverá notificar o Conselho Tutelar.
Em seguida O Conselho Tutelar deverá aplicar uma advertência aos pais para que a vacina seja aplicada em até 10 dias.
Depois do período e mesmo assim os pais ou responsáveis não tomarem providência, o caso será encaminhado para a Justiça da Infância e Adolescência, uma vez que a vacinação é um direito da criança estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.