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Destinações para Fundos da Criança e do Idoso chegam a R$1,9 milhão no Sul de Minas

Um balanço divulgado pela Receita Federal revela que em 2020 as doações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e ao Fundo do Idoso (FI) no Sul de Minas chegaram a R$1.932.497,83. Houve um acréscimo de R$124.221,74 no valor das doações em relação ao ano de 2019. 

Poços de Caldas foi a cidade que fez o maior volume de destinações aos Fundos – R$ 379.538,2 – foto Poçosocm.com/arquivo

Poços de Caldas está entre as cidades com a maior destinação para os fundos. No município foram destinados R$ 379.538,26. Em seguida vem  Alfenas com uma destinação de  R$ 144.196,30, depois Varginha com R$ 139.775,09 e São Sebastião do Paraíso R$ 135.149,85. 

O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância das destinações do IR para os municípios: “essas destinações são de suma importância para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso”. 

O FDCA e o FI são fundos públicos coordenados pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes e pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas. 

A destinação aos fundos pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

A destinação não representa um gasto adicional para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao FDCA ou ao FI. No caso de pessoas jurídicas, a doação pode ser de 1% desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer do ano-calendário.  

A destinação pode ser feita no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda, nesse caso, a destinação pode ser de até 3% do valor do imposto devido para cada tipo de fundo. Para fazer a doação aos fundos, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração e, em seguida, consultar na ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA” ou “Doações Diretamente na Declaração – Idoso” o valor disponível para doação, que já vem calculado pelo programa. 

A doação pode ser realizada para ambos os fundos, totalizando 6% do imposto devido. O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta. 

Para saber mais sobre como destinar seu Imposto de Renda para o FIA acesse: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao.

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