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DMED suspende corte de energia por inadimplência

Após decisão tomada pela ANEEL em suspender o corte de energia por inadimplência para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, assim como foi no início da pandemia, a DMED de Poços de Caldas também vai suspender o corte de energia para os consumidores da tarifa social no município.   

O corte de energia está suspenso até o dia 30 de junho de acordo com a medida tomada pela ANEEL

A medida vale da publicação da resolução até 30 de junho, para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.

De acordo com ANEEL, a tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada.

A decisão da ANEEL, tomada no último dia 26, não isenta esses consumidores do pagamento pelo serviço de energia elétrica, mas tem como objetivo garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, neste momento de pandemia, não tem condições de pagar a sua conta.

Pela medida também está vedado o corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde, a exemplo de hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

Outra medida importante para as famílias de baixa renda é a manutenção dos descontos tarifários para as famílias com cadastro desatualizado, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania. As famílias precisam continuar atendendo os demais critérios de enquadramento para continuarem recebendo o benefício.


Outro ponto que beneficia todos os consumidores e as distribuidoras é a suspensão do prazo para o corte de energia de faturas antigas. Com isso, os consumidores passam a dispor de mais tempo para quitar suas contas e as distribuidoras podem direcionar equipes para atividades mais prioritárias.

Ainda segundo a ANEEL, as medidas aprovadas nesta sexta terão validade até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Para viabilizar essas providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.

O funcionamento dos postos de atendimento presencial e de outros canais está mantido, bem como todas as demais regras de prestação do serviço público. As distribuidoras poderão deixar de cumprir alguma de suas obrigações somente em caso de decretação local de medidas de restrição pelo poder público competente que afetem a prestação do serviço público.

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