É hora de declarar o Imposto de Renda 2022!
A declaração do Imposto de Renda 2022 já pode ser entregue desde o dia 07 de março de 2022. O prazo limite para entrega é dia 29 de abril de 2022.
Fique ligado! Quem entregar fora do prazo, terá que pagar multa de no mínimo R$165,74 e no máximo 20% do valor de imposto devido.
A declaração pode ser entregue:
– pelo computador através do Programa que você pode baixar aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
– on-line, acessando o serviço “Meu Imposto de Renda” disponível eCAC – Centro Virtual de Atendimento.
– ou em tablets e smartphones, com o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store.
Quem está obrigado a declarar?
Você está obrigado a declarar se, em 2021:
– recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
– obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50 em atividade rural;
– recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
– obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– em 31 de dezembro de 2021 era proprietário ou possuía bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Novidades: Declaração Pré-preenchida e Pix
Esse ano a declaração Pré-preenchida está disponível a partir de 15 de março. Ela poderá ser utilizada por todos os cidadãos que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis: On-line – no Portal e-CAC; no computador – com o Programa Gerador da Declaração IRPF e em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no Programa do Imposto de Renda 2022, sem a necessidade de digitação. O cidadão deve fazer a verificação e a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, se for o caso.
Neste ano, também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda podem ser esclarecidas aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf