Eleições 2024: Cultura – DR. Eloísio
O Poçoscom encerra hoje a série sobre as propostas dos candidatos a prefeito de Poços de Caldas, nesta última rodada será a vez do candidato Dr. Eloísio (PSB) falar sobre a Cultura.
Eloísio do Carmo Lourenço é o candidato a prefeito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e tem como vice, João Gabriel Pinheiro Chagas, também do PSB.
O candidato faz parte da coligação “Poços da Esperança” traz os partidos da federação PT, PV e PC do B, além do PSB e Democracia Cristã.
Dr. Eloísio (PSB) tem 55 anos e é natural de Alfenas-MG. Casado e pai de dois filhos, o candidato é formado em Odontologia pela Unifal, especialista em Ortodontia, além de mestre e doutor em Saúde Coletiva pela Unicamp.
Dr. Eloísio (PSB) foi prefeito de Poços de Caldas pelo PT em 2013 e atualmente atente no consultório odontológico dele e é diretor financeiro da Cooperativa Odontológica Poços de Caldas.
Cultura
– Garantir a valorização dos artistas e coletivos de diversos segmentos, bem como das manifestações locais, por meio de editais e prêmios de incentivo.
– Revisar o Plano Municipal de Cultura em diálogo com a comunidade artística.
– Manter um amplo diálogo construtivo junto ao Conselho Municipal de Política Cultural.
– Assegurar através de Projeto de Lei a permanência da política de patrocínio cultural do Grupo DME como uma fonte de financiamento cultural.
– Instituir o Fundo Municipal de Cultura, possibilitando recursos estaduais e federais e garantindo a manutenção do Sistema Municipal de Cultura.
– Fortalecer e valorizar as manifestações artísticas e culturais tradicionais.
– Criar a política de adiantamento financeiro para pré-produções e produções locais contempladas em editais.
– Buscar parcerias para a completa reforma do Espaço Cultura da Urca.
– Retornar com o projeto realizado entre 2013/2016 denominado “Cultura nas Escolas” com ações artísticas em todas as escolas de Poços de Caldas.
– Criar o Plano Municipal de Cultura para PcDs (Pessoas com Deficiência) traçando metas de inclusão para agentes culturais e públicos de cultura.
– Alterar a legislação de incentivo fiscal cultural do município permitindo que a empresa deduza até 100% (atualmente é 50%) do imposto limitado até 2% do ISSQN municipal para incentivar projetos culturais.
– Adequar a política municipal de cultura ao novo marco regulatório do fomento à cultura (Lei Federal 14.903/2024).