Eleições 2026: Transporte público será gratuito neste domingo das 6h às 19h

Poços de Caldas (MG) – O transporte público será gratuito neste domingo, 4, durante o 1º turno das Eleições 2026.
De acordo com o secretário municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, Rafael Tadeu Conde Maria, a gratuidade vale para todos os ônibus que circularem no dia e para as vans adaptadas do serviço de transporte porta a porta. “ O município custeará as tarifas por meio de subsídio. A medida também está prevista para um eventual segundo turno, em 25 de outubro”, disse o secretário.
A gratuidade será concedida das 6h da manhã até as 19h da noite, momento em que a votação já terá se encerrada.
De acordo com a Auto Omnibus Floramar, o Serviço de Transporte Especial estará à disposição atende pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também nos dias 04 e 25 de outubro (se houver 2º turno).
Para isso é importante que o usuário faça o agendamento pelo Aplicativo Transporta.
Transporte de eleitores
O transporte de eleitores durante o período eleitoral é regulamentado por regras específicas para garantir a liberdade do voto e evitar que veículos sejam utilizados como instrumento de pressão, favorecimento ou captação de votos.
O que é permitido
A legislação prevê situações em que o transporte de eleitoras e eleitores pode ocorrer. No dia da eleição, a Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito aos eleitores residentes em áreas rurais, observados os critérios estabelecidos pela legislação.
Também é permitido o transporte coletivo regular, desde que não seja fretado especificamente para levar eleitores aos locais de votação. É o caso, por exemplo, de ônibus de linhas regulares de transporte intermunicipal ou interestadual que já operam normalmente, sem terem sido contratados para atender ao eleitorado. Essa permissão é diferente do transporte público urbano gratuito disponibilizado pelo poder público nos dias de votação.
Quando houver gratuidade no transporte público urbano, o serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem propaganda eleitoral ou partidária.
Também é permitido que o proprietário de um veículo particular faça o deslocamento para votar e transporte integrantes da própria família. Serviços regulares de transporte individual, como táxis e transporte por aplicativo, também podem funcionar normalmente, desde que não sejam utilizados para uma finalidade eleitoral ilícita.
O que é proibido
A legislação proíbe que, no dia da votação, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte, seja veículo ou embarcação, com finalidade eleitoral. A regra busca impedir que o deslocamento até os locais de votação seja utilizado para influenciar a escolha do eleitor.
A lei estabelece ainda restrições ao transporte de eleitores no período que vai do dia anterior ao dia posterior à eleição, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação.
Transporte e alimentação
A mesma lei estabelece regras para o fornecimento de alimentação aos eleitores. Candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares não podem utilizar a distribuição de refeições como forma de assistência associada ao deslocamento eleitoral.
Em situações de absoluta carência de recursos, especialmente entre eleitores da zona rural, o fornecimento de alimentação necessária ao deslocamento é uma atribuição da Justiça Eleitoral, dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Crime eleitoral
O descumprimento dessas regras não é apenas uma irregularidade administrativa. A legislação prevê sanções criminais para determinadas condutas relacionadas ao transporte e à alimentação de eleitores.
A lei estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, além de multa, para quem descumprir as proibições previstas nos dispositivos relativos ao transporte e à alimentação.
Além disso, dependendo das circunstâncias, a utilização do transporte para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto pode caracterizar outros crimes previstos na legislação eleitoral.
Fonte TSE





