Ex-diretor do DMAE é exonerado do cargo de confiança após denúncia de assédio sexual
O ex-diretor do DMAE, que ocupava o cargo de Gerente da Divisão de Engenharia do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas foi exonerado do cargo de confiança, após denúncia de assédio sexual contra uma servidora.
A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 28, como uma das medidas tomadas pela direção do DMAE após a servidora fazer uma denúncia no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv).
Segundo o Sindserv, a servidora contou que o ex-diretor teria agarrado ela pela cintura, beijado sua bochecha e ainda cheirado o seu pescoço, sem o consentimento da servidora.
A presidente do sindicato, Greice Keli Alves se reuniu com o atual diretor-presidente do DMAE, Paulo Cesar Silva, na manhã desta terça-feira, 28, para exigir que o acusado fosse afastado das atividades, pois mesmo após ser exonerado do cargo de confiança, ele continua no ambiente de trabalho exercendo a função de servidor público do departamento. “Exigimos o afastamento deste possível assediador para resguardar a vítima e também as outras mulheres que trabalham no DMAE, além de garantir que não haja nenhum tipo de interferência por parte do possível assediador durante o processo administrativo”, ressaltou a presidente do Sindserv.
A presidente do sindicato informou ainda que a servidora tem sido acompanhada e acolhida pelo Sindicato desde o início do caso e está recebendo todo o respaldo jurídico e apoio diante da situação.
Exoneração e sindicância
O Departamento Municipal de Água e Esgoto se manifestou por meio de um esclarecimento.
Em nota o DMAE informou que todas as medidas e providências administrativas foram imediatamente tomadas pela Diretoria, tão logo teve conhecimento dos fatos.
Assim, os documentos pertinentes, em especial à referida denúncia, já foram devidamente encaminhados para abertura de sindicância, que deverá apurar os fatos, considerando a sua materialidade e autoria.
Em relação ao afastamento do servidor do cargo público, cumpre esclarecer que não compete ao Sindicato a realização da referida exigência, haja vista que a suspensão preventiva será cabível apenas e tão somente se for apurado e constatado que há iminente perigo de intervenção no processo e/ou ameaça a terceiros, sendo a decisão de competência da Comissão Sindicante e Diretoria do DMAE.
Qualquer outra penalidade apenas poderá ser aplicada ao servidor, após regular processo administrativo, que garanta a ampla defesa e o contraditório.
No entanto, informamos que o servidor foi exonerado do cargo de confiança, sendo que a sindicância correspondente tramitará no âmbito da Procuradoria-Geral, a fim de garantir a neutralidade necessária para a apuração em questão.
O DMAE encerra a nota informando ainda que acolheu a servidora e forneceu todo o apoio necessário para o enfrentamento da questão, agindo de maneira ética e responsável, observados os limites da legislação vigente.