Ex-presidente da Câmara Municipal de Paracatu é condenado por esquema de fraude e desvio de recursos públicos em contratação de empresa de publicidade
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou uma empresa e três pessoas – um ex-vereador de Paracatu, a filha dele (advogada) e o sócio-proprietário da empresa – por atos de improbidade administrativa, consistentes em um esquema de fraude em licitação para contratação de serviços de comunicação e publicidade e recebimentos de vantagens indevidas.
Os réus foram condenados ao ressarcimento do dano no valor de R$ 499.740,00; pagamento de multa civil no valor de R$ 499.740,00; e proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos. As três pessoas também foram condenadas à pena de suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
Entenda o caso
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu instaurou Procedimento Investigatório Criminal que resultou na deflagração, em outubro de 2018, com o apoio do Gaeco, da operação Deuteronômio, na qual o então presidente da Câmara Municipal chegou a ser preso e foram apreendidos diversos aparelhos eletrônicos e documentos.
Na Ação Civil Pública proposta em 2019, o MPMG aponta um esquema liderado pelo então presidente da Câmara Municipal de Paracatu, com o auxílio da filha advogada, que envolveu também a empresa de comunicação de Belo Horizonte.
Segundo a ação, para determinar a realização do processo licitatório para contratação da agência de publicidade, o vereador utilizou o fundamento de que a Câmara Municipal de Paracatu precisava melhorar sua imagem perante a sociedade, uma vez que foi alvo de investigação na operação Templo de Ceres, realizada em 2016, na qual também é réu. No entanto, para os promotores de Justiça, “o argumento, por si, afronta os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, pois a Câmara Municipal e o erário foram vítimas dos crimes apurados na operação Templo de Ceres. Logo, não havia mácula à imagem do Poder Legislativo Municipal. A imagem dos requeridos é que precisava de reparo e não era com desvio de dinheiro público que essa ‘imagem’ seria restaurada. Todavia, tal alegação não passou de mero pretexto para a realização da referida licitação, que, antes mesmo de iniciar, já tinha ganhador pré-determinado e, em troca de vitória, a sociedade empresária seria a responsável por confeccionar a publicidade pessoal do vereador”.
Fonte: Ministério Publico MG