Ministério Publico

MPMG requer que Justiça reduza valor de remuneração de administradores judiciais estabelecidos para a recuperação da 123 Milhas

Instituição ainda pede que um dos administradores judiciais nomeados para o processo seja declarado suspeito e substituído

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou recurso contra a decisão judicial que deferiu a recuperação judicial da 123 Milhas com objetivo de reduzir o valor da remuneração arbitrada em favor dos administradores judiciais nomeados. O Agravo de Instrumento foi impetrado pela 3ª Promotoria de Justiça Empresarial de Belo Horizonte.

Na decisão recorrida, a Justiça concedeu o percentual de 4% sobre o valor do passivo aos administradores judiciais, dois escritórios de advocacia. Tendo em vista o passivo da empresa declarado girar em torno de R$ 1.601.464.803,67, o percentual de 4%, para o MPMG, representa elevada quantia, R$ 64.058.592,14, o que fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. “O valor causa perplexidade ao Ministério Público, uma vez que o ativo declarado pelas devedoras, conforme relação de bens de direitos apresentada, mostra-se insignificante em relação às suas dívidas, gerando dúvidas sobre a viabilidade do pedido de recuperação judicial”, diz trecho do agravo.

Para o MPMG, a recuperação judicial da 123 Milhas já conta com uma imensa gama de credores, que já será certamente prejudicada com o pedido em face da precariedade econômica da empresa. “Não é justo e razoável que, mesmo assim, os administradores judiciais recebam quantia tão elevada em detrimento da situação lastimável em que a empresa deixou seus clientes e sua própria economia”

Dessa forma, o recurso ressalta que o elevado passivo declarado inicialmente pela empresa, o qual, com certeza, será ainda incrementado, deve ser levado em consideração para a fixação da remuneração dos administradores judiciais em percentual mais baixo, de forma a não onerar excessivamente a empresa, sacrificar os credores e o próprio instituto da recuperação judicial.

“Diante da gravíssima crise financeira ora retradada, do reduzido ativo, do expressivo montante do passivo e da falta de perspectiva de retomada de suas atividades, resta claro que a recuperanda não demonstra a menor possibilidade de arcar com o pagamento da remuneração ora arbitrada em favor dos administradores judiciais, ao menos no patamar estabelecido”, afirma o MPMG.

Além disso, no recurso, a instituição destaca que a remuneração fixada destoa, inclusive, do mercado comum de trabalho, sendo inegável que a contrapartida remuneratória no valor de R$64.058.592,14, dividia em 60 parcelas de R$ 1.067.643,20, extrapola qualquer teto remuneratório similar e fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O MPMG defende que deverá ser estabelecido um valor máximo de R$2 bilhões para que incida o percentual remuneratório de 1%, ou, caso exceda o passivo o patamar de R$2 bilhões (mas não supere os R$3 bilhões), que o percentual remuneratório seja então reduzido para 0,8%, e que seja então aplicada mais uma redução para o percentual de 0,7%, de forma regressiva assim por diante.

Suspeição de administrador

A 3ª ª Promotoria de Justiça Empresarial de Belo Horizonte também ajuizou pedido de declaração de suspeição de um dos administradores judiciais nomeados na recuperação judicial da 123 Milhas. Segundo o MPMG, ele teria sido assessor de um dos advogados da empresa, tendo se estabelecido, naquela época, uma relação de hierarquia entre as partes, o que retiraria a isenção necessária para a prática de suas funções fiscalizatórias no processo.

“A importância do administrador judicial como fiscal do juiz na recuperação judicial é tamanha que a necessidade de sua isenção exige que o magistrado pondere as características de cada candidato a fim de garantir a sua imparcialidade e independência”, diz trecho do documento.

Para o MPMG, a função do administrador judicial de auxiliar da Justiça jamais poderá pairar dúvidas quanto à sua atuação funcional, especialmente no caso da 123 Milhas, com elevado grau de repercussão nacional. “A função do administrador judicial há de ser imparcial e sua nomeação fundada em requisitos absolutamente indenes de quaisquer dúvidas quanto à sua independência. Infelizmente, não é isto que se vê dos autos”.

Assim, o MPMG requer que um dos administradores nomeados seja declarado suspeito e, consequentemente, substituído.

Processo 5194147-26.2023.8.13.0024

Fonte: Ministério Publico MG

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