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Festas privadas de Carnaval estão proibidas

Baseado na mudança do cenário epidemiológico da última semana, o Comitê Extraordinário COVID-19 divulgou novas medidas restritivas, a fim de conter a disseminação da COVID-19 no município.

Nova resolução do Comitê Covid-19 proíbe festas particulares no Carnaval e também impõe medidas restritivas a bares, restaurantes e hotéis

A nova resolução determina que fica proibido entre o dia 24 de fevereiro de 2022 a 02 de março de 2022, a realização de bailes, desfiles, encontros, reuniões, blocos e eventos de Carnaval, de qualquer natureza e voltada a qualquer tipo de público, em locais públicos ou privados.

Os eventos Públicos do Carnaval já haviam sido suspensos em anúncio feito pela Prefeitura no mês de novembro, com representantes da Acia (Associação Comercial Industrial e Agropecuária de Poços de Caldas), Abre (Associação de Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Similares), Comtur (Conselho Municipal de Turismo); Sindicato de Hotéis; Convention e Visitors Bureau.

Confira a resolução AQUI.

Outras medidas

Outra resolução publicada também na tarde desta sexta-feira (07), determinou que no período a partir de 08/01/2022 até 16/01/2022, hotéis, motéis, pousadas e similares; restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias, padarias e similares; parques públicos e privados; casas de eventos e similares; Pontos turísticos públicos e privados, não devem promover:

– Prática de atividade dançantes;

– Degustação e consumo de bebidas e alimentos por pessoas em pé, fora das mesas ou balcões de atendimento ou em filas de espera.

Confira a resolução AQUI.

O Comitê Extraordinário COVID-19 reforça a importância de seguir os protocolos de biossegurança sanitários e epidemiológicos:

I) uso obrigatório e ininterrupto de máscara de proteção individual, exceto para consumo de bebidas e alimentos;

II) disponibilidade de álcool em gel 70% nas portas de entrada e saída dos ambientes, nas áreas de recepção, nos caixas, toaletes e mesas;

III) higienização e posterior desinfecção de objetos e áreas de uso comum, após cada uso;

IV) disponibilização de cartaz informativo, na porta do estabelecimento ou evento, contendo os protocolos sanitários vigentes.

A fiscalização ocorrerá mediante denúncia realizada pelo Eouve (https://eouve.com.br/#/), ouvidoria (0800-283-0324) ou e-mail do comitê (covid19pc@gmail.com).

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