Fiscalização em despesas das câmaras municipais resulta em R$ 6,8 milhões de economia aos cofres públicos
Uma fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais que avaliou a legalidade das despesas das câmaras municipais conseguiu uma economia aos cofres públicos de mais de R$ 6,8 milhões. A ação fiscalizatória “Acompanhamento Câmaras Municipais” avaliou questões como: subsídios dos vereadores em acordo com o percentual do valor pago aos deputados estaduais (inciso VI, do artigo 29 da Constituição da República/1988), se todos os vereadores receberam o mesmo subsídio, se o total do valor gasto com subsídios dos vereadores obedeceu o limite de 5% da receita do município e se os gastos com folha de pagamento das câmaras observaram o limite de 70% da receita das casas legislativas.
A fiscalização da Coordenadoria de Auditoria dos Municípios (CAM) verificou que 25 câmaras municipais apresentaram equívocos nos subsídios pagos aos vereadores. 17 câmaras adotaram medidas para adequar os valores pagos, sendo que, até o fechamento do relatório, 15 realizaram ações para ressarcimentos aos respectivos cofres municipais dos valores recebidos a mais. A fiscalização do TCEMG evitou danos ao erário de R$ 5,7 milhões, sendo R$ 910 mil de devoluções de valores recebidos a mais pelos vereadores e R$ 4,7 milhões na projeção do que seria pago equivocadamente até o final do atual mandato (2024).
O coordenador da CAM, Thiago Henrique da Silva, ressalta que “além do benefício já estimado, que se deu de forma pré-processual, mediante controle dialógico e concomitante, dez outras câmaras municipais foram objetos de representações, haja vista a permanência das irregularidades apontadas”. Nessas ações, já foi alcançado o benefício de R$ 1,1 milhão, sendo R$ 468 mil em devoluções de valores e R$ 685 mil considerando o que seria pago até o fim do mandato.
A fiscalização da Corte de Contas mineira encontrou, ainda, cinco câmaras municipais em que os presidentes recebiam subsídios acima dos valores recebidos pelos outros vereadores. Tal ação é vedada pela Súmula 63 do TCEMG e pela Consulta nº 851.878. Todos os poderes legislativos foram oficializados para realizar correções.
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Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: Tribunal de Contas de MG