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Fraldas geriátricas poderão ser retiradas nas Unidades de Saúde

Com o objetivo de facilitar o acesso da população às fraldas geriátricas descartáveis, a partir desta semana, as Unidades de Saúde da Atenção Básica estarão responsáveis pelo fornecimento deste insumo.

A ação tem como objetivo facilitar o acesso da população – foto Secom

As fraldas geriátricas que estavam disponíveis apenas na Policlínica Central, agora estão disponíveis nas 40 Unidades Básicas de Saúde do Município.

As pessoas que podem receber as fraldas devem ser residentes e domiciliadas no município de Poços de Caldas; Estar vinculado e cadastrado nas Unidades Básicas de Saúde; Apresentar documentação necessária descrita abaixo; Ser portador de doenças crônico-degenerativas agudizadas/ crônicas, associadas com incontinência urinária e/ou fecal e ser usuário acamado com perda de mobilidade total.

A documentação necessária para o cadastro é xerox dos seguintes documentos: CPF (usuário e responsável); Cartão do SUS (usuário); Comprovante de residência no nome do usuário (emitido com data atual ou no máximo de 3 meses anterior).

O usuário que residir em Instituição deverá apresentar uma Declaração da Instituição. Prescrição médica ou de enfermagem no Formulário de Requisição (ANEXO) com a descrição da condição do usuário, data de solicitação, contendo a indicação do tamanho.

O prazo de validade da prescrição será de seis meses, contados a partir da data de solicitação, para dar continuidade ou alteração da concessão de fraldas descartáveis, o usuário ou responsável deverá comparecer à Unidade de Saúde para a renovação da solicitação passando por avaliação médica ou de enfermagem.

A dispensação das fraldas será realizada mensalmente em data estipulada pela equipe; Não serão aceitas prescrições que não sejam originadas no SUS. Nesses casos, o usuário deverá ser submetido a avaliação médica ou de enfermagem na Unidade Básica de Saúde (UBS) para concessão; Caso haja necessidade de alteração do tamanho das fraldas, esta poderá ser solicitada na Unidade em que o usuário faz a retirada do material, ainda com prazo vigente do pedido anterior. Serão dispensados 3 pacotes correspondentes a 24 fraldas por mês por usuário beneficiado.

A coordenadora da Atenção Básica, Camila Ferreira Bacelar Donato destacou o benefício da mudança para a população. ”Será um ganho para a população poder receber esse insumo próximo das suas casas. Facilitar para os usuários do SUS os serviços é fundamental para uma assistência adequada aos pacientes.”

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