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Homem que agredir mulher poderá ser obrigado a participar de grupos de conscientização

Está em análise pelas Assessorias e Comissões Permanentes da Câmara o Projeto de Lei n. 60/2021, de autoria da vereadora Luzia Martins (PDT) e assinado também pelo vereador Douglas Dofu (DEM), que institui a obrigatoriedade de participação do agressor das vítimas de violência doméstica ou familiar em grupo de conscientização de violência contra a mulher e estabelece multa administrativa ao agressor. Após a conclusão dos pareceres, a matéria será colocada em votação.

O projeto é de autoria da vereadora Luzia Martins e assinado também pelo vereador Douglas Dofu

Na proposta, a vereadora Luzia ressalta que a violência doméstica e familiar permeia as diversas classes sociais e as mais variadas localidades ao redor do mundo. No Brasil, segundo a parlamentar, a situação não é diferente, com estatísticas preocupantes.

O Instituto Brasileiro de Direito da Família aponta que, somente no primeiro semestre de 2020, o país registrou 648 casos de feminicídio. De acordo com o mesmo Instituto, este índice representa aumento de 1,9% em relação ao mesmo período em 2019. Para a vereadora, diante desse cenário e da realidade em Poços, é preciso que os Poderes Executivo e Legislativo atuem no sentido de minimizar o problema.

Luzia afirma que o Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer políticas que não adotem somente o caráter punitivo, visto que este tem se mostrado ineficiente em diversos âmbitos. “É relevante que se promova a educação como forma de prevenir a ocorrência de novos episódios de violência que ameacem os direitos das mulheres. Precisamos de políticas de enfrentamento, diretrizes e ações que venham prevenir e combater a violência. Além de garantir o direito das mulheres, queremos instrumentalizar algumas questões que tragam responsabilidade ao agressor e uma das técnicas utilizadas e com sucesso é a criação de grupos reflexivos. Muitas vezes, o próprio juiz determina como pena a participação do agressor nesses grupos, mas o importante é tornar uma política pública. A partir dessa reflexão, pode ser provocada uma mudança de atitude do sujeito”, diz.

Com relação à multa administrativa estabelecida no Projeto de Lei, a autora destaca que a mesma surge como um método de responsabilização do agressor pelos danos causados à saúde da mulher e pelos encargos assumidos pelo Estado nos reparos a estes danos.

O artigo 2º, parágrafo único, determina que os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência. “A multa pode ser, também, uma forma de arcar com os custos que envolvem a realização dos grupos de conscientização de violência contra a mulher, visto que o mesmo é formado por técnicos. Precisamos pensar que a violência contra a mulher é uma das principais formas de violação de direitos humanos, pois atinge o direito à vida, à saúde e à integridade física, além de atingir outros membros, como os filhos e o restante da família. Essas agressões, com frequência, têm chegado às vias de fato e precisamos barrar, com a adoção de política pública forte e substancial, instalando a quebra de um círculo vicioso. Queremos romper esse processo”, declara.

O Projeto de Lei está disponível para consulta no Portal da Câmara, em Proposições. É possível conferir, ainda, quais são os relatores da matéria e toda a tramitação na Casa.

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