Igreja Católica suspende missas, batizados e festas religiosas
Um decreto publicado pela Diocese de Guaxupé nesta quarta-feira, 18, suspende por tempo indeterminado atividades da Igreja Católica como missas, batizados, recitação do terço em grupos, procissões, Via-Sacra entre outros.
A medida faz parte das ações preventiva para evitar a contaminação pelo Coronavírus, uma vez que durante as celebrações são realizadas, a maioria em locais fechados, e com aglomeração de pessoas.
O decreto baixado pelo Bispo Diocesano, Dom José Lanza Neto, determina ainda a suspensão de novenas, festas religiosas como a de São Benedito e de Padroeiros e Padroeiras das cidades, no caso de Poços de Caldas, a Nossa Senhora da Saúde.
Por estar no perídio da quaresma a Igreja Católica realiza várias atividades bem como mutirões de confissões, procissões e Via-Sacra, que a partir de agora estão suspensas. A recomendação da Diocese é que os fiéis vivenciem estas ações em casa.
Algumas paróquias, como a Nossa Senhora da Saúde, já suspenderam as missas e passaram a transmitir ao vivo as celebrações pelo Facebook. As igrejas permanecem abertas, porém sem a realização de missas.
No caso de casamentos os padres devem conversar com os noivos para verificar a possibilidade de adiamento, caso não seja possível devem ser discutidos os critérios para a realização.
Já a realização do Batismo e Unção dos Enfermos serão realizados apenas em situações de extrema urgência.
Leia abaixo o decreto na íntegra:
DECRETO
SOBRE A PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)
“Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10,10).
Considerando a gravidade do novo coronavírus (Covid-19) que tem se espalhado pelo nosso país;
Considerando o grave perigo de contaminação, em se tratando de aglomeração de pessoas e visando salvaguardar a vida e a saúde dos fiéis;
Considerando nossa responsabilidade pastoral sobre o bem do povo de Deus presente no território de nossa Diocese;
Considerando que, segundo cânon 87 §1, do Código de Direito Canônico, o Bispo Diocesano pode dispensar das leis disciplinares universais ou particulares, inclusive da obrigatoriedade da participação das missas dominicais e demais dias de preceito (cf.: cânon 1247);
Considerando as orientações das organizações sanitárias, DECRETAMOS o seguinte, até que disponhamos o contrário:
I – Suspensão das seguintes atividades:
1) Atividades celebrativas comunitárias: Missas, Batizados, Celebrações penitenciais com absolvição geral, Mutirões de confissão, Crismas, Celebrações da Palavra, Exéquias, Bênçãos, Procissões, Via-Sacra, Encontros de oração e Recitação do terço em grupos.
- a) Quanto ao sacramento do Matrimônio, que os párocos conversem com os noivos sobre sua viabilidade e, em caso de realização, que sejam discutidos os critérios para sua celebração;
- b) Quanto aos sacramentos do Batismo, da Unção dos Enfermos e a administração do Viático, sejam realizados apenas em caso de extrema urgência;
- c) Quanto às atividades e celebrações da Semana Santa, a Igreja é chamada a viver este momento em comunhão com o Sacrifício de Jesus Cristo na Cruz. Para isso, propõe-se que as mesmas sejam vivenciadas em casa, com a família, em espírito de oração, meditação da Palavra de Deus, recitação da Via-Sacra e do terço etc., além de acompanhar as celebrações de fé pelos meios de comunicação da Igreja. Assuma-se a vivência de todo esse momento em espírito de penitência, em comunhão com as vítimas desta pandemia e seus familiares, intensificando a prática dos exercícios espirituais propostos pela Igreja (oração, jejum e caridade).
2) Atividades formativas: Encontros de Lideranças, Conselhos e Movimentos; Cursos; Palestras; Grupos de reflexão; Catequese de crianças, adolescentes e adultos; Catequese batismal e Preparação de noivos; Formações paroquiais, setoriais e diocesanas; e outras atividades do gênero;
3) Outras atividades: Novenas e Festas de padroeiros; jantares; quermesses e demais atividades que aglomerem pessoas;
4) Funcionamento de organismos eclesiais: na Cúria Diocesana, mantenha-se o expediente interno. O serviço das Câmaras Eclesiásticas Auxiliares (em Guaxupé e nas demais cidades) fica suspenso. Quanto às secretarias paroquiais, mantenha-se o expediente ordinário; quanto ao atendimento aos fiéis (confissões, direção espiritual, etc.), cada pároco faça o discernimento do que melhor responde à sua realidade, atento às orientações sanitárias, ressaltando a importância de sua presença junto ao povo de Deus neste momento de extrema dificuldade.
II – Orientações Litúrgicas para este período:
1) Todos os fiéis ficam dispensados da obrigação cristã católica de participar de missas dominicais e de preceito;
2) Os sacerdotes devem celebrar diária e privadamente a Santa Eucaristia nas intenções do Povo de Deus – inclusive em sufrágio dos falecidos – podendo ser transmitida pelos meios de comunicação;
3) Conforme o costume local, mantenham-se abertas as igrejas para visitação e orações pessoais;
4) Tendo em vista as recomendações sanitárias e o bem das pessoas, ficam suspensas as visitas de membros de pastorais, inclusive dos sacerdotes, aos doentes e idosos durante a pandemia;
5) Sejam observadas com rigor as orientações advindas de decretos Federal, Estadual e Municipal sobre esta questão específica.
Rezemos pelas vítimas desta pandemia, autoridades, profissionais de saúde e todos os que mantêm o funcionamento da sociedade para superarmos a crise que atinge a todos, indistintamente. Lembremos que o maior mandamento se resume “no amor a Deus e ao próximo” (cf. Lc 10, 27; Jo 15, 12-17) e que, portanto, “a caridade é a plenitude da Lei” (cf. Rm 13, 8-10).
Desejamos preservar a vida e a saúde de nosso povo, para que a Páscoa seja, para nós, ocasião de júbilo e celebração da vitória de Cristo e de seu povo sobre todos os tipos de males.
Roguemos à Senhora das Dores, padroeira de nossa Diocese, que interceda a Deus em favor do bem-estar de nosso povo.
Este decreto entra em vigor a partir desta data.
Guaxupé, 18 de março de 2020.
Vigília da Solenidade de São José, patrono da Santa Igreja.
Dom José Lanza Neto
Bispo de Guaxupé