CulturaDiversos

Igreja Católica suspende missas, batizados e festas religiosas

Um decreto publicado pela Diocese de Guaxupé nesta quarta-feira, 18, suspende por tempo indeterminado atividades da Igreja Católica como missas, batizados, recitação do terço em grupos, procissões, Via-Sacra entre outros.

Com a medida igrejas estão transmitindo as missas pelas redes sociais

A medida faz parte das ações preventiva para evitar a contaminação pelo Coronavírus, uma vez que durante as celebrações são realizadas, a maioria em locais fechados, e com aglomeração de pessoas.

O decreto baixado pelo Bispo Diocesano, Dom José Lanza Neto, determina ainda a suspensão de novenas, festas religiosas como a de São Benedito e de Padroeiros e Padroeiras das cidades, no caso de Poços de Caldas, a Nossa Senhora da Saúde.

Por estar no perídio da quaresma a Igreja Católica realiza várias atividades bem como mutirões de confissões, procissões e Via-Sacra, que a partir de agora estão suspensas. A recomendação da Diocese é que os fiéis vivenciem estas ações em casa.

Algumas paróquias, como a Nossa Senhora da Saúde, já suspenderam as missas e passaram a transmitir ao vivo as celebrações pelo Facebook. As igrejas permanecem abertas, porém sem a realização de missas.

No caso de casamentos os padres devem conversar com os noivos para verificar a possibilidade de adiamento, caso não seja possível devem ser discutidos os critérios para a realização.

Já a realização do Batismo e Unção dos Enfermos serão realizados apenas em situações de extrema urgência.

Leia abaixo o decreto na íntegra:

DECRETO

 SOBRE A PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)

“Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10,10).

Considerando a gravidade do novo coronavírus (Covid-19) que tem se espalhado pelo nosso país;

Considerando o grave perigo de contaminação, em se tratando de aglomeração de pessoas e visando salvaguardar a vida e a saúde dos fiéis;

Considerando nossa responsabilidade pastoral sobre o bem do povo de Deus presente no território de nossa Diocese;

Considerando que, segundo cânon 87 §1, do Código de Direito Canônico, o Bispo Diocesano pode dispensar das leis disciplinares universais ou particulares, inclusive da obrigatoriedade da participação das missas dominicais e demais dias de preceito (cf.: cânon 1247);

Considerando as orientações das organizações sanitárias, DECRETAMOS o seguinte, até que disponhamos o contrário:

I – Suspensão das seguintes atividades:

1) Atividades celebrativas comunitárias: Missas, Batizados, Celebrações penitenciais com absolvição geral, Mutirões de confissão, Crismas, Celebrações da Palavra, Exéquias, Bênçãos, Procissões, Via-Sacra, Encontros de oração e Recitação do terço em grupos.

  1. a) Quanto ao sacramento do Matrimônio, que os párocos conversem com os noivos sobre sua viabilidade e, em caso de realização, que sejam discutidos os critérios para sua celebração;
  2. b) Quanto aos sacramentos do Batismo, da Unção dos Enfermos e a administração do Viático, sejam realizados apenas em caso de extrema urgência;
  3. c) Quanto às atividades e celebrações da Semana Santa, a Igreja é chamada a viver este momento em comunhão com o Sacrifício de Jesus Cristo na Cruz. Para isso, propõe-se que as mesmas sejam vivenciadas em casa, com a família, em espírito de oração, meditação da Palavra de Deus, recitação da Via-Sacra e do terço etc., além de acompanhar as celebrações de fé pelos meios de comunicação da Igreja. Assuma-se a vivência de todo esse momento em espírito de penitência, em comunhão com as vítimas desta pandemia e seus familiares, intensificando a prática dos exercícios espirituais propostos pela Igreja (oração, jejum e caridade). 

2) Atividades formativas: Encontros de Lideranças, Conselhos e Movimentos; Cursos; Palestras; Grupos de reflexão; Catequese de crianças, adolescentes e adultos; Catequese batismal e Preparação de noivos; Formações paroquiais, setoriais e diocesanas; e outras atividades do gênero;

3) Outras atividades: Novenas e Festas de padroeiros; jantares; quermesses e demais atividades que aglomerem pessoas;

4) Funcionamento de organismos eclesiais: na Cúria Diocesana, mantenha-se o expediente interno. O serviço das Câmaras Eclesiásticas Auxiliares (em Guaxupé e nas demais cidades) fica suspenso. Quanto às secretarias paroquiais, mantenha-se o expediente ordinário; quanto ao atendimento aos fiéis (confissões, direção espiritual, etc.), cada pároco faça o discernimento do que melhor responde à sua realidade, atento às orientações sanitárias, ressaltando a importância de sua presença junto ao povo de Deus neste momento de extrema dificuldade.

II – Orientações Litúrgicas para este período:

1) Todos os fiéis ficam dispensados da obrigação cristã católica de participar de missas dominicais e de preceito;

2) Os sacerdotes devem celebrar diária e privadamente a Santa Eucaristia nas intenções do Povo de Deus – inclusive em sufrágio dos falecidos – podendo ser transmitida pelos meios de comunicação;

3) Conforme o costume local, mantenham-se abertas as igrejas para visitação e orações pessoais;

4) Tendo em vista as recomendações sanitárias e o bem das pessoas, ficam suspensas as visitas de membros de pastorais, inclusive dos sacerdotes, aos doentes e idosos durante a pandemia;

5) Sejam observadas com rigor as orientações advindas de decretos Federal, Estadual e Municipal sobre esta questão específica.

Rezemos pelas vítimas desta pandemia, autoridades, profissionais de saúde e todos os que mantêm o funcionamento da sociedade para superarmos a crise que atinge a todos, indistintamente. Lembremos que o maior mandamento se resume “no amor a Deus e ao próximo” (cf. Lc 10, 27; Jo 15, 12-17) e que, portanto, “a caridade é a plenitude da Lei” (cf. Rm 13, 8-10).

Desejamos preservar a vida e a saúde de nosso povo, para que a Páscoa seja, para nós, ocasião de júbilo e celebração da vitória de Cristo e de seu povo sobre todos os tipos de males.

Roguemos à Senhora das Dores, padroeira de nossa Diocese, que interceda a Deus em favor do bem-estar de nosso povo.

Este decreto entra em vigor a partir desta data.

Guaxupé, 18 de março de 2020.

Vigília da Solenidade de São José, patrono da Santa Igreja.

Dom José Lanza Neto

Bispo de Guaxupé

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.