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Incêndio em vegetação ameaça fábrica de doces em Andradas.

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Alguns focos do incêndio foram extintos por completo no início da tarde desta terça-feira – foto Andradas Espiral

A equipe do Posto Avançado do Corpo de Bombeiros de Andradas combateu na noite desta segunda-feira, 10, um incêndio em uma vegetação próxima a uma fábrica de doces na rua Barros, na Vila Manoel.

De acordo com os bombeiros a equipe foi acionada por volta das 21h30. No local os militares constataram que o fogo estava concentrado ao fundo da fábrica, onde havia grande acúmulo de madeiras entre a vegetação e a edificação,

Após análise da situação, os bombeiros concluíram que o incêndio não oferecia risco para às residências no entorno, e principalmente á pessoas.

Após algumas horas de combate foi eliminado o risco à edificação, porém devido a falta de visibilidade por causa do período noturno e às características do terreno, não foi possível entrar nas dependências  da área para combater os focos que ainda existiam devido à falta de segurança para a equipe..De acordo com os bombeiros foi realizada uma nova avaliação em todo o perímetro da área incendiada e foi constatado que os focos remanescentes não ofereciam riscos a nenhum imóvel ou pessoa.

Durante toda a madrugada os militares estiveram de prontidão, monitorando a área caso houvesse alguma mudança na situação.

Na manhã desta terça-feira, uma nova equipe foi até o local para extinguir os focos remanescentes.  A ação foi estendida até o início da tarde.

Queimadas na estiagem

Em pleno período de estiagem, propício para as queimadas o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais orienta a população quando aos riscos:

  • Evite atitudes que possam causar incêndios.
  • Ao fazer a limpeza de lotes ou terrenos vagos, opte sempre pela capina ou roçamento. Nunca utilize o fogo, pois se ele fugir ao controle e atingir uma área com vegetação, pode se tornar um grande incêndio.
  • Ao deixar locais de camping, certifique-se de que as fogueiras foram totalmente apagadas. Se possível, aplique uma boa quantidade de água ou terra/areia.

 

Crime ambiental

Segundo a Lei Federal 9.605/98, que tipifica os Crimes Ambientais, provocar incêndio em mata ou floresta é crime, com previsão de pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

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