DiversosEducaçãoSaúdeUtilidade pública

Inclusão: Resolução garante uso do nome social em escolas estaduais em Minas

As escolas estaduais de Minas Gerais deverão reconhecer e garantir, em todos os níveis e modalidades, a adoção do nome social àquelas pessoas cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero. A Resolução SEE nº 3.423 foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do dia 27 de maio e a solicitação de inclusão do nome social deverá será feita pelo próprio interessado.

A inclusão do nome social deve ser feita pelo próprio aluno – foto divulgação

A Resolução determina que o nome anotado no registro civil deva ser utilizado para uso interno da administração escolar e para emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social do interessado, e veda uso de expressões pejorativas.


Segundo a Resolução, fica assegurado ao requerente a utilização do nome social nos registros do diário de classe, no boletim, em crachás ou carteirinhas de estudante e listas ou qualquer outro instrumento de identificação do estudante na escola ou em ações da escola em espaços externos. O nome social deverá ser anotado no anverso e o nome civil no verso do crachá ou carteirinha de estudante.

Devido à legislação em vigor, o nome social não deverá ser utilizado em declarações, Educacenso, histórico escolar, certificado e diplomas. De acordo a coordenadora de Educação em Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Kessiane Goulart, a Resolução além de atender a uma demanda dos movimentos sociais, garante o respeito aos direitos individuais.

Para a secretária de Educação, Macaé Evaristo, “se, do ponto de vista da legislação, a Educação está aberta a todos, ela efetivamente é discriminadora dos setores mais pobres da população, com forte recorte racial, de gênero, deficientes, idosos e não heterossexuais. Essa Resolução é mais um compromisso da educação em Minas em garantir o direito de acesso a todos, criando um ambiente de acolhimento sem qualquer discriminação”.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site está protegido. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize as ferramentas de compartilhamento da página.

error: Este site está protegido.