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Internauta é condenado por injúria racial cometida contra ex-prefeito de Poços de Caldas

print post racista contra ex-prefeito de Poços de Caldas, Eloisio do Carmo Lourenço
O internauta foi condenado após fazer um comentário racista contra o ex-prefeito nas redes sociais – foto reprodução TV Poços

Poços de Caldas (MG) – Um internauta foi condenado em primeira instância por injúria racial cometida contra o ex-prefeito de Poços de Caldas, Eloísio do Carmo Lourenço (PSB) em uma rede social durante o período das eleições municipais de 2024.

A sentença, proferida pelo juiz José Henrique Mallmann, titular da 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais, fixou pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de 28 dias-multa ao réu Raphael Pelegrino de Paiva.

O réu fez um comentário racista em uma publicação na rede social da TV Poços no dia 17 de agosto de 2024, em reportagem sobre o então candidato a prefeitura de Poços de Caldas, utilizando a expressão “negro FDP” ao criticar a gestão do ex-prefeito.

Na época o então candidato reuniu provas e com a identificação do internauta, procurou a Polícia Militar e fez a denúncia de crime racial.


Após identificar o comentário racista, a TV Poços apagou o comentário da postagem e emitiu uma nota repudiando a prática de racismo.

Ao analisar o processo, o juiz concluiu que a referência à raça da vítima não foi feita de forma meramente descritiva, e sim utilizada para ofender o ex-prefeito. Ainda segundo o magistrado, o termo racial foi empregado como elemento depreciativo, caracterizando a prática de injúria racial.

O advogado do réu informou à Justiça que não houve intenção de ofender a vítima em razão da raça ou da cor, argumentando que a manifestação ocorreu em um contexto de crítica política. Porém, foi rejeitado pela Justiça, que considerou comprovadas a autoria, a materialidade e o dolo específico do crime.

O juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária no valor de três salários-mínimos.

O réu iniciará o cumprimento em regime aberto e teve os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. A decisão ainda cabe recurso.

O ex-prefeito Eloísio do Carmo Lourenço espera que a condenação incentive outras vitimas de racismo e discriminação a denunciarem este tipo de crime – foto arquivo

O ex-prefeito, Eloísio do Carmo Lourenço se manifestou em sua rede social afirmando que recebeu a decisão com serenidade e disse que a sentença representa uma vitória da Justiça e da sociedade. O ex-prefeito destacou que o racismo é crime, inclusive nas redes sociais, e espera que a condenação incentive outras vítimas a denunciarem casos de discriminação.

Lei tipifica como crime de racismo a injúria racial

Desde o dia 12 de janeiro de 2023 está em vigor a Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

Aumento de penas

Embora desde 1989 a Lei 7.716 (Lei de Crime Racial) tenha tipificado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a injúria continua tipificada apenas no Código Penal.

Assim, a pena de um a três anos de reclusão continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, aumentando-se para dois a cinco anos nos casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Daqui em diante, todos os crimes previstos na Lei 7.716 terão as penas aumentadas em um terço até a metade quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Em relação ao crime de injúria, com ofensa da dignidade ou decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, a pena é aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço.

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