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IPTU terá correção de 9,69% em 2019

Diferente do ano passado quando o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, não sofreu reajuste, em 2019 o imposto terá uma correção de 9,69% calculada pelo índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas, acumulado nos últimos 12 meses. Os 88.881 carnês começam a ser distribuídos pelos Correios na próxima semana.

A expectativa é que sejam arrecadados R$ 40 milhões com o IPTU em 2019 – foto arquivo

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Alexandre Lino, a estimativa de arrecadação para este ano com o IPTU é de R$ 40 milhões.

O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 3%. Ou se preferir, o IPTU poderá ser parcelado em nove vezes, de abril a dezembro. O desconto para pagamento a visa aplica-se somente sobre o imposto, não incidindo sobre a Taxa de Coleta de Lixo. 

O vencimento para o pagamento em cota única ou primeira parcela será no dia 5 de abril, estendendo-se até o dia 11. O contribuinte deve observar as datas de vencimento em cada carnê recebido. 

O IPTU poderá ser pago na rede bancária credenciada, nos correspondentes bancários, no Banco Postal do Brasil (Correios), casas lotéricas e também através do débito automático do Banco Itaú Unibanco. 

A novidade para esse ano é que o Banco do Brasil oferece a possibilidade de pagamento para contribuintes não clientes do Banco, que poderão usar o cartão de débito de qualquer instituição financeira para quitação do imposto nos dos caixas eletrônicos. 

O contribuinte que não receber o carnê do IPTU poderá emitir a segunda via, acessando o endereço www.pocosdecaldas.mg.gov.br ou, se preferir, poderá solicitar na Divisão de Receita ou Divisão de Cadastro Imobiliário, na Rua Minas Gerais, 651, centro. 

Os pedidos de impugnação contra os lançamentos ou revisão do IPTU 2019, poderão ser apresentados, no prazo máximo de 30 dias. Para protocolar o pedido, o contribuinte deve se dirigir à Divisão de Cadastro Imobiliário, das 9h às 17h, munido da documentação que comprove a incorreção dos dados cadastrais constantes do carnê do IPTU 2019.  O contribuinte proprietário de 1 único imóvel de características residenciais e que nele resida, aposentado ou pensionista que receba até R$ 1.227 mensais, equivalentes a 300 UFM, poderá requerer o benefício de redução de 50% do valor do IPTU 2019. 

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