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IPTU terá reajuste de 3,98% em 2020

A Prefeitura de Poços de Caldas informou que o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) terá um reajuste de 3,98% em relação a 2019. O decreto com o reajuste foi publicado no dia 30 de dezembro no Diário Oficial do Município.

A expectativa é que sejam arrecadados R$ 49 milhões com o imposto, R$ 9 milhões a mais que no ano passado.

De acordo com decreto o IPTU para o exercício de 2020 será calculado tomando-se como base os valores utilizados no lançamento deste imposto no exercício de 2019, atualizados monetariamente. § 1º. Para fins da atualização monetária a que se refere o “caput” deste artigo, será adotado o IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas, acumulado no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019, que registrou variação de 3,98 (três vírgula noventa e oito por cento), na forma do art. 267 da Lei Complementar nº. 91, de 23 de dezembro de 2007.

O pagamento poderá ser feito à vista com cota única com desconto de 3% (três por cento), para pagamento até a data do vencimento normal da primeira parcela. Ou que preferir pode optar pelo parcelamento em até 09 (nove) parcelas consecutivas.

As impugnações contra lançamentos do IPTU e da TCL do exercício de 2020 serão reconhecidas com efeito suspensivo, quando apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do Edital de Lançamento do IPTU.

 A Taxa de Coleta de Lixo – TCL tem como base de cálculo o custo previsto dos serviços de coleta, remoção e destinação final do lixo, colocados à disposição dos contribuintes.

O valor da Taxa de Coleta de Lixo em reais, a ser recolhido pelo contribuinte, será determinado pela multiplicação da Unidade Básica do Serviço (UBS), na forma do art. 6º deste Decreto, pelo Fator de Equivalência (FE), em conformidade com o disposto no art. 234 da Lei Complementar nº 91 de 2007.

Para os imóveis integrantes do “Condomínio do Mercado Municipal de Poços de Caldas” será concedida uma redução percentual sobre o valor final da Taxa de Coleta de Lixo, nos termos do art. 236 da Lei Complementar nº 91 de 2007.

Será concedida redução de 40% (quarenta por cento) para os imóveis exclusivamente de uso comercial com área de até 35,00m² (trinta e cinco metros quadrados), de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.964 de 2001.

A cobrança e a arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo serão efetuadas em conjunto ao IPTU, nos mesmos prazos estabelecidos em Edital.

Os imóveis de uso comercial que produzirem mais de 100 (cem) litros/dia de lixo, por unidade, terão um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor final da Taxa de Coleta de Lixo, nos termos do art. 6º do Decreto nº 6.964 de 2001.

O lançamento do IPTU deve ser feito em breve pela Prefeitura de Poços de Caldas.

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