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Juíza concede liminar e determina retorno das charretes

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A liminar permite que os charretistas retomem a atividade com os passeios turísticos pela cidade – foto Roni Bispo

A juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas-MG, Tânia Marina de Azevedo Granal Coelho, concedeu na tarde desta quinta-feira, 5, uma liminar para que os charretistas voltem a realizar o passeio turístico com charretes na cidade. 

A Associação dos Condutores de Veículo de Tração Animal, por meio de advogado entrou com um mandado de segurança coletivo, contra a medida do Executivo que cancelou o alvará dos charretistas por 30 dias, a partir desta quarta-feira, dia 4. 

A liminar foi deferida no mesmo dia em que foi publicado um decreto que proíbe a circulação de charretes na área central, e principalmente na Avenida João Pinheiro. 

O advogado da Associação, Marcelo Brigagão, compreende que a decisão judicial tem o efeito de anular quaisquer atos que proíbam, suspendam ou dificultem o exercício livre da atividade dos charretistas, sob pena de tornar a decisão ineficaz. “Além disso, a decisão liminar visa restabelecer o status quo, ou seja, a situação anterior aos atos que foram considerados ilegais”, destacou Brigagão. 

A Prefeitura de Poços de Caldas terá um prazo de 10 dias para se manifestar após ser notificada oficialmente sobre a decisão. 

Em nota a Prefeitura informou que atuou dentro dos limites de suas atribuições e aguarda a notificação para tomar as medidas cabíveis. 

Diz a nota: 

Embora não tenha ainda sido regularmente intimado, o Município teve conhecimento da liminar proferida pela Douta Juíza da 5ª Vara Cível, nos autos do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Condutores de Charretes, a qual suspende os efeitos do ato administrativo que suspendeu as licenças para o exercício da atividade de charrete.  

Referida decisão foi proferida sem ouvir o Município, que terá o prazo legal para se manifestar, após intimação. A decisão, que acata apenas parcialmente o pedido inicial da Associação, se absteve de analisar aspectos meritórios e tratou apenas dos aspectos formais, não significando, portanto, o reconhecimento da inexistência de irregularidades no exercício da atividade. O Município reitera a correção e legalidade dos seus atos e, no prazo legal, realizará todos os esclarecimentos necessários.  

O Poder Executivo esclarece ainda que atuou dentro dos limites de suas atribuições e ratifica o papel decisivo do Poder Legislativo para a solução definitiva da questão, por meio da votação do projeto de lei, o que é reforçado pela atual conjuntura da decisão judicial. 

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